Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB 22718PR) Processo 0803324-96.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA, R$ 720,46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB 22718PR) Processo 0803324-96.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA, R$ 720,46
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:26
Evolução da Classe Processual
27/03/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:20
Trânsito em julgado
27/03/2025, 08:19
Recebimento
11/03/2025, 16:20
Requisição de Informações
11/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
09/01/2025, 02:58
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 12:09
Reativação
17/07/2024, 12:31
Reativação
17/07/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc. Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Apelada: Britânia Eletrodomésticos Ltda Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA IMPOSTA PELO PROCON - ACORDO EM AUDIÊNCIA - CUMPRIMENTO - PENALIDADE ILEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Carece de legalidade a sanção pecuniária aplicada pelo Procon quando o acordo firmado em audiência é cumprido pelo fornecedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803324-96.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc. Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Apelada: Britânia Eletrodomésticos Ltda Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA IMPOSTA PELO PROCON - ACORDO EM AUDIÊNCIA - CUMPRIMENTO - PENALIDADE ILEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Carece de legalidade a sanção pecuniária aplicada pelo Procon quando o acordo firmado em audiência é cumprido pelo fornecedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803324-96.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
28/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc. Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Apelada: Britânia Eletrodomésticos Ltda Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803324-96.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a):
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc. Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Apelada: Britânia Eletrodomésticos Ltda Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803324-96.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2024, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2024, 14:02
Ato ordinatório
27/03/2024, 10:53
Petição (Contra-razões)
20/03/2024, 16:49
Publicação
28/02/2024, 21:20
Ato ordinatório
28/02/2024, 08:12
Ato ordinatório
27/02/2024, 10:07
Recebimento
19/02/2024, 17:15
Mero expediente
19/02/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 14:25
Petição (Apelação)
21/08/2023, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 09:38
Ato ordinatório
13/07/2023, 09:38
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:23
Ato ordinatório
03/04/2023, 17:23
Ato ordinatório
03/04/2023, 11:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
16/11/2022, 16:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)