LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO
OAB/MS 28166·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Autor
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/06/2025, 22:07
Decurso de Prazo
05/06/2025, 08:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:18
Publicação
27/05/2025, 06:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:48
Reativação
15/05/2025, 13:18
Reativação
15/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Trata-se Apelação Cível interposta por Clarice Santana Ferreira em face da sentença proferida no presente feito que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida (juntada de extrato bancário, nova procuração e declaração de hipossuficiência). Ocorre que a Segunda Seção do STJ, em 09/05/2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem sobre a matéria. Veja-se: Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:33
Documentos
Acórdão
•14/04/2025, 00:00
Acórdão
•14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:48
Reativação
15/05/2025, 13:18
Reativação
15/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, 'b', do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Trata-se Apelação Cível interposta por Clarice Santana Ferreira em face da sentença proferida no presente feito que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida (juntada de extrato bancário, nova procuração e declaração de hipossuficiência). Ocorre que a Segunda Seção do STJ, em 09/05/2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem sobre a matéria. Veja-se: Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarice Santana Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803411-25.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo