SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PúBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 09:30
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:49
Reativação
16/04/2026, 13:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2026, 17:37
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:36
Custas
03/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 22:01
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 22:01
Definitivo
25/09/2025, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 18:02
Custas
19/08/2025, 18:02
Documentos
Intimação
•30/07/2025, 00:00
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:36
Custas
03/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 22:01
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 22:01
Definitivo
25/09/2025, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 18:02
Custas
19/08/2025, 18:02
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:59
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:27
Publicação
31/07/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:20
Custas
25/07/2025, 07:07
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:15
Publicação
23/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:19
Custas
21/07/2025, 14:16
Custas
18/07/2025, 08:49
Publicação
16/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:30
Custas
15/07/2025, 13:24
Custas
15/07/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 13:23
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:23
Trânsito em julgado
15/07/2025, 13:22
Reativação
18/06/2025, 12:23
Reativação
18/06/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Irene Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DÉBITO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa idosa, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor. 2. Recurso parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805546-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irene Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805546-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irene Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805546-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:37
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:37
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:37
Decurso de Prazo
26/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:11
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:06
Publicação
30/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Maria da Silva -
Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para, querendo, em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:31
Petição (Apelação)
22/01/2025, 14:30
Publicação
20/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Maria da Silva -
Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da manifestação da parte requerida de fls. 357-358 dos autos.
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:58
Publicação
06/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Irene Maria da Silva -
Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - V DO DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE MARIA DA SILVA em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - SASE/MS e BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: A) declarar a inexistência do negócio jurídico que originou os descontos a título de "DEB. AUTOMÁTICO SASE/MS", com o consequente cancelamento dos descontos; B) condenar a parte ré, solidiariamente, a restituir os descontos realizados, devidamente comprovados, em dobro, que deverão ser pagos com correção monetária e juros pela taxa SELIC a partir de cada incidência. Como a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, diante do ínfimo valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º e 8º, do CPC, considerando-se que não houve instrução processual. Condeno, ainda, a ré Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos - SASE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, diante da ausência injustificada à audiência de conciliação (p. 183 e 330), por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8°, do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. À serventia para as providências necessárias visando a cobrança das custas processuais à parte ré, na medida de suas proporções, bem como a multa arbitrada em face da primeira ré, cuja ausência de pagamento ensejará a inscrição de seus nomes em Dívida Ativa. Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:23
Recebimento
29/11/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:49
procedência parcial
29/11/2024, 17:48
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 17:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/09/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 13:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:20
Publicação
17/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Maria da Silva -
Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para participarem da pauta concentrada de audiências de conciliação em que a parte requerida é o Banco Bradesco S/A. Para participar de modo presencial ou virtual da audiência no dia 27/09/2024, às 14:30 horas.
Intimação - ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 12:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 12:52
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:01
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:23
Publicação
22/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
20/05/2024, 18:17
Petição (Replica)
10/05/2024, 09:01
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:16
Publicação
18/04/2024, 02:05
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:54
Petição (Contestação)
22/03/2024, 16:03
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 22:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2024, 16:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/03/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:31
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:43
Petição (Contestação)
04/02/2024, 21:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação