Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zeildo Garcia Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelante: Karine Celina dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807306-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zeildo Garcia Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelante: Karine Celina dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807306-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zeildo Garcia Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelante: Karine Celina dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807306-68.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:16
Publicação
10/03/2025, 02:07
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:27
Recebimento
06/03/2025, 14:06
Mero expediente
06/03/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 17:21
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 19:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:37
Publicação
17/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.310/320.
Intimação - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 21572A/MS) Processo 0807306-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:28
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:51
Petição (Apelação)
11/12/2024, 18:51
Recebimento
11/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls.295/304:
Intimação - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 21572A/MS) Processo 0807306-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Zeildo Garcia Lopes e Karine Celina dos Santos em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:13
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:18
Entrega em carga/vista
24/10/2024, 17:18
Recebimento
24/10/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:08
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 14:45
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:36
Recebimento
24/09/2024, 17:56
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:56
Publicação
12/09/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls.288:
Intimação - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 21572A/MS) Processo 0807306-68.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação. Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofícios requerida pela parte autora. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 19:00
Entrega em carga/vista
09/09/2024, 19:00
Recebimento
09/09/2024, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:54
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:56
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:05
Recebimento
26/02/2024, 18:52
Ato ordinatório
26/02/2024, 18:52
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:14
Publicação
16/02/2024, 02:12
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:55
Entrega em carga/vista
07/02/2024, 17:55
Recebimento
07/02/2024, 14:36
Mero expediente
07/02/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 17:43
Ato ordinatório
18/12/2023, 18:38
Recebimento
18/12/2023, 18:36
Ato ordinatório
18/12/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:25
Entrega em carga/vista
31/10/2023, 17:25
Petição (Contestação)
30/10/2023, 20:00
Ato ordinatório
10/10/2023, 18:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 00:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 10:04
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 18:54
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 17:43
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:39
Recebimento
27/07/2023, 14:42
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:42
Ato ordinatório
24/07/2023, 17:46
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:52
Expedição de documento (Carta)
21/07/2023, 18:51
Expedição de documento (Carta)
21/07/2023, 18:51
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 18:23
Entrega em carga/vista
21/07/2023, 18:23
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 14:17
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 14:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))