Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fls. 271: (...) Fl. 269: defiro. Nada além requerido, arquive-se na sequência. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:47
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:47
Recebimento
05/11/2025, 18:11
Mero expediente
05/11/2025, 18:11
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 15:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 17:18
Recebimento
24/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:09
Entrega em carga/vista
23/10/2025, 12:09
Reativação
23/10/2025, 12:09
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:08
Definitivo
10/04/2025, 12:12
Recebimento
09/04/2025, 14:57
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:57
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:05
Publicação
28/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuza Marilde de Oliveira -
Réu: Banco Master S/A - Desp. de fl. 261: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279AM/A), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0809776-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:15
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 13:15
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:14
Recebimento
25/03/2025, 18:09
Mero expediente
25/03/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:31
Trânsito em julgado
19/03/2025, 19:00
Reativação
19/03/2025, 13:40
Reativação
19/03/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso é rejeitado. Recurso rejeitado.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelada: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. Inexiste violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2. Presente o interesse de agir quando constatadas a necessidade do provimento judicial almejado e a adequação da medida utilizada. 3. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. 4. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelada: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelada: Cleuza Marilde de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809776-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:15
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 09:15
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 09:15
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:07
Recebimento
16/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:23
Publicação
05/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuza Marilde de Oliveira -
Réu: Banco Master S/A - Dec. de fls. 206: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279AM/A), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0809776-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:12
Entrega em carga/vista
03/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:11
Recebimento
02/09/2024, 18:43
Sem efeito suspensivo
02/09/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:09
Petição (Apelação)
29/08/2024, 17:30
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:00
Publicação
08/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cleuza Marilde de Oliveira -
Réu: Banco Master S/A - Sent. de fls. 173-181: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Cleuza Marilde de Oliveira nos autos desta demanda proposta em face de Banco Master S/A, fazendo-o para, ratificando a tutela provisória de urgência de fls. 53/57:a) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre Cleuza Marilde de Oliveira e Banco Master S/A em relação ao contrato de fls. 95/119;b) condenar Banco Master S/A a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Cleuza Marilde de Oliveira, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ); c) condenar condenar Banco Master S/A a pagar indenização em favor de Cleuza Marilde de Oliveira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ);d) julgar improcedente o pedido de perdimento do valor do contrato, depositado na conta da autora, na ordem de R$ 1.249,99 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); e) tendo em vista que Cleuza Marilde de Oliveira decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condenar Banco Master S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279AM/A), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0809776-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:01
Entrega em carga/vista
06/08/2024, 12:01
Recebimento
05/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:40
Procedência em Parte
05/08/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 14:10
Recebimento
09/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:45
Recebimento
01/07/2024, 18:41
Mero expediente
01/07/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 15:47
Decurso de Prazo
22/06/2024, 02:45
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:33
Publicação
06/06/2024, 02:10
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:34
Entrega em carga/vista
04/06/2024, 12:34
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:33
Recebimento
17/04/2024, 18:24
Mero expediente
17/04/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 13:51
Recebimento
09/04/2024, 15:24
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/04/2024, 15:24
Recebimento
09/04/2024, 15:18
Mero expediente
09/04/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 17:57
Recebimento
04/04/2024, 15:52
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 16:14
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:35
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/02/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:30
Petição (Contestação)
15/02/2024, 18:32
Recebimento
17/01/2024, 14:34
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 09:04
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:45
Entrega em carga/vista
07/12/2023, 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 18:44
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:21
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:55
Recebimento
27/11/2023, 14:43
Mero expediente
27/11/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 16:01
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:59
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:57
Recebimento
17/11/2023, 15:10
Ato ordinatório
17/11/2023, 15:10
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:59
Ato ordinatório
27/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 14:15
Ato ordinatório
26/10/2023, 17:18
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:55
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:04
Entrega em carga/vista
26/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))