Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo procedente a impugnação ao depósito voluntário apresentada Elithon Capoano Franco e Lidia Terezinha Capoano Franco em desfavor de Banco Bradesco S/A para fixar o saldo remanescente de R$ 2.546,18, com a multa e honorários do artigo 523, § 1, do CPC. Expeça-se alvará aos credores do saldo incontroverso (f. 471). Intime-se Banco Bradesco S/A para, em 15 dias, pagar a diferença do débito.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:48
Ato ordinatório
12/06/2026, 14:24
Recebimento
11/05/2026, 14:33
Acolhimento em Parte
11/05/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 22:30
Decurso de Prazo
05/03/2026, 02:40
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:34
Publicação
05/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, faço a conversão do cumprimento de sentença para entrega de documento em perdas e danos e, fixo a indenização em R$ 10.000,00, a ser corrigida pelo IPCA-IBGE a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice do IPCA, com termo inicial da intimação da devedora no cumprimento de sentença para exibição dos documentos, ocorrida em 13.12.2016 (f. 133). Deixo de confirmar a multa diária e revogo o determinado para excluir a condenação, nos termos do artigo 537, §1º do CPC. Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar o valor arbitrado na condenação, sob pena de multa e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, faço a conversão do cumprimento de sentença para entrega de documento em perdas e danos e, fixo a indenização em R$ 10.000,00, a ser corrigida pelo IPCA-IBGE a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice do IPCA, com termo inicial da intimação da devedora no cumprimento de sentença para exibição dos documentos, ocorrida em 13.12.2016 (f. 133). Deixo de confirmar a multa diária e revogo o determinado para excluir a condenação, nos termos do artigo 537, §1º do CPC. Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar o valor arbitrado na condenação, sob pena de multa e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:35
Recebimento
12/12/2025, 08:33
Outras Decisões
12/12/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:01
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:41
Publicação
15/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:27
Documento (Carta precatória)
11/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:00
Publicação
30/06/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:36
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:37
Publicação
28/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0808451-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elithon Capoano Franco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - I) Intime-se a parte credora para, em 15 dias, comprovar a distribuição da carta precatória de f. 350.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:21
Recebimento
07/02/2025, 15:53
Mero expediente
07/02/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 09:32
Decurso de Prazo
07/02/2025, 09:32
Publicação
17/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0808451-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elithon Capoano Franco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para tomar todas as providências para o encaminhamento e a Distribuição da Carta Precatória de p. 305, com as peças necessárias para instruí-la, juntamente com a comprovação de pagamento de Custas para Distribuição da referida CP, através de peticionamento eletrônico no portal de serviços do Juízo Deprecado, bem como, o pagamento de eventuais diligências do Oficial de Justiça deverão ser recolhidas vinculadas aos autos da Carta Precatória, e comprove a distribuição nestes autos.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:20
Expedição de documento (Carta precatória)
05/11/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 13:33
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 13:33
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:58
Publicação
18/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0808451-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elithon Capoano Franco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - I) Expeça-se carta precatória para busca e apreensão das movimentações bancárias, extratos e informações em nome de Euclides Franco, no período de maio de 1982 à maio de 1984, no endereço constante de f. 280.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/09/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 06:30
Recebimento
26/08/2024, 09:30
Mero expediente
26/08/2024, 09:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 14:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:49
Publicação
14/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0808451-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elithon Capoano Franco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - I) Intime-se o exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
14/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:19
Recebimento
30/07/2024, 15:03
Mero expediente
30/07/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 08:31
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:40
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:17
Publicação
08/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0808451-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elithon Capoano Franco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimem-se os exequentes da devolução da carta precatória de p. 317-337, sem cumprimento do ato deprecado por falta de pagamento de taxa da carta precatória e diligência do oficial de justiça, para se manifestar requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.