Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Fabiano Pereira dos Santos e Maria Santa Bronel Xavier em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. pelo adimplemento. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 327. Após, recolhidas as custas do processo principal ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Fabiano Pereira dos Santos e Maria Santa Bronel Xavier em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. pelo adimplemento. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 327. Após, recolhidas as custas do processo principal ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:55
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:53
Recebimento
06/04/2026, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 19:04
Ato ordinatório
06/04/2026, 19:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 09:30
Publicação
19/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Maria Santa Bronel Xavier e Fabiano Pereira dos Santos em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à exequente da certidão de protesto emitida em f. 322, para tomar as providências que entender cabíveis.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 18:50
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:24
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:54
Publicação
05/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Expeça-se certidão de protesto; II) Esclareçam os credores, em 10 dias, se não pretendem a penhora de ativos financeiros no CNPJ da matriz do executado, eis que, ao que parece, o CNPJ indicado para os bloqueios diz respeito à agência do banco devedor em Dourados-MS, sem possíveis recursos que devem ser centralizados na matriz.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 15:02
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:32
Mero expediente
24/02/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:34
Publicação
13/02/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Maria Santa Bronel Xavier e Fabiano Pereira dos Santos em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2026, 20:23
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 20:22
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 11:08
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:09
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:43
Ato ordinatório
30/11/2025, 16:21
Publicação
25/11/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Determino a inclusão do advogado Dr. Fabiano Pereira dos Santos no polo ativo, com anotação no SAJ; III) Intime-se o requerido para, em 15 dias, pagar R$ 26.232,65 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; IV) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o(a) credor(a) em 10 dias.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 10:55
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/11/2025, 18:48
Recebimento
05/11/2025, 16:57
Requisição de Informações
05/11/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 16:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:32
Custas
23/09/2025, 13:54
Custas
23/09/2025, 13:53
Custas
22/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:47
Publicação
16/09/2025, 08:08
Publicação
16/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:29
Custas
09/09/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 10:28
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:28
Reativação
25/07/2025, 16:13
Reativação
25/07/2025, 16:13
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB: 82768/MG) Apelada: Maria Santa Brunel Xavier Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito c.c.repetição de indébito e danos morais com pedido de tutela de Urgência - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTOS UNILATERAIS, SEM ASSINATURA OU AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA - NÃO HOUVE JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE REQUERIDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR - MANUTENÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809972-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB: 82768/MG) Apelada: Maria Santa Brunel Xavier Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809972-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a):
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB: 82768/MG) Apelada: Maria Santa Brunel Xavier Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa,
Apelação Cível nº 0809972-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a apelante, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a preliminar de violação à dialeticidade suscitada nas contrarrazões de fls. 205-213. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB: 82768/MG) Apelada: Maria Santa Brunel Xavier Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809972-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 18:25
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:50
Petição (Contra-razões)
19/05/2025, 14:01
Publicação
30/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Santa Brunel Xavier -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB 82768/MG) Processo 0809972-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresnetar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 185-202, no prazo de 15 dias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:49
Petição (Apelação)
24/04/2025, 19:01
Publicação
28/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Santa Brunel Xavier -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação das partes da sentença de fl. 169/181:
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB 82768/MG) Processo 0809972-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 19, inciso I e artigo 539, ambos do Código de Processo Civil e artigo 104, do Código Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Maria Santa Brunel Xavier em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A. para declarar inexistente o contrato nº 9500009622128 (f. 147-59), condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com juros de mora pela Selic desde a data do evento danoso (data do primeiro desconto) (Súmula n.º 54 do STJ) e correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir do registro da sentença, ou seja, da data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e devolução em dobro das parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora (contrato nº 9500009622128), corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de mora pela Selic a contar de cada desconto. Os valores a serem restituídos deverão ser compensados com R$ 2.130,00 repassados pela instituição financeira à autora, quantia a ser corrigida pelo IPCA/IBGE desde a entrega (f. 26). Concedo a tutela de urgência para determinar que a requerida, em 10 dias, cesse os descontos no benefício previdenciário da requerente, contrato n.º 9500009622128, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Intime-se a requerida pessoalmente. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo da profissional, tempo decorrido e pouca complexidade da matéria. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência, arquivem-se. P.R.I.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:28
Recebimento
26/02/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:44
Publicação
03/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Santa Brunel Xavier -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Sem preliminares, fixo como pontos controvertidos: 1) Existência do contrato e manifestação de vontade; 2) Descontos (não) autorizados; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; 5) Repetição do indébito; 6) Defeito na prestação do serviço; 7) Compensação; III) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; IV) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB 82768/MG) Processo 0809972-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:43
Outras Decisões
29/01/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 14:08
Petição (Replica)
20/01/2025, 12:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:15
Publicação
02/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Santa Brunel Xavier -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB 82768/MG) Processo 0809972-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:08
Petição (Contestação)
27/11/2024, 17:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:08
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:55
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 10:55
Publicação
19/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Santa Brunel Xavier -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0809972-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Maria Santa Brunel Xavier em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A.. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Cite-se o banco réu para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias. Anote-se a prioridade de tramitação do processo por ser a autora maior de 60 anos (f. 16). P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:50
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))