CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PABLO BATISTA RÊGO
OAB/GO 38856·CPF·Representa: Autor
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 149675·Representa: Autor
SINARA PIN DE MENEZES
OAB/SP 140020·CPF·Representa: Autor
SUELI MENDES DOS SANTOS
OAB/SP 213811·CPF·Representa: Autor
LORENNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MS 30316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:21
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2026, 09:21
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:56
Publicação
03/03/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que o INSS não faz parte do polo passivo. No mais, para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2026, 19:23
Recebimento
24/02/2026, 11:06
Mero expediente
24/02/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:31
Publicação
27/10/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do contido às fls. 235/260, para manifestação no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que o INSS não faz parte do polo passivo. No mais, para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2026, 19:23
Recebimento
24/02/2026, 11:06
Mero expediente
24/02/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:31
Publicação
27/10/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do contido às fls. 235/260, para manifestação no prazo de 5 dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:40
Publicação
07/10/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi veiculado recentemente pela imprensa nacional a realização de investigações pela Policia Federal e CGU a respeito de possíveis fraudes com a cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios e aposentados e pensionistas do INSS sem a devida autorização. Foi ainda veiculado notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a devolver, a partir do dia 26 de abril de 2026 os valores descontados de mensalidades associativa na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Desta forma, levando em consideração a possibilidade de haver duplicidade de restituição de eventuais valores descontados do benefício da parte autora, entendo necessária a intimação da Autarquia (INSS), a fim de manifestar interesse na intervenção nestes autos. Intime-se o INSS.
07/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 19:50
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/10/2025, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 05:47
Recebimento
23/09/2025, 18:51
Mero expediente
23/09/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:32
Petição (Replica)
24/06/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:01
Publicação
28/05/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eulogio Zorrilha -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800295-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:15
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/05/2025, 15:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/05/2025, 15:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:56
Petição (Contestação)
25/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
16/04/2025, 06:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 07:09
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:34
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 18:30
Publicação
28/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eulogio Zorrilha -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/05/2025 Hora 15:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800295-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:31
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eulogio Zorrilha -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800295-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:52
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 12:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))