Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:34
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:40
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:39
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 09:32
Cálculo de Liquidação
12/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 09:30
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:36
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 10:17
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:17
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 16:02
Publicação
28/03/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800225-98.2021.8.12.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Zarate Riveros - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:46
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800225-98.2021.8.12.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Zarate Riveros - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 16:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800225-98.2021.8.12.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Zarate Riveros - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:49
Ato ordinatório
15/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:16
Entrega em carga/vista
14/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:18
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:52
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:11
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/07/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 09:19
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:06
Ato ordinatório
27/06/2024, 11:34
Publicação
06/06/2024, 21:58
Recebimento
06/06/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:47
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:20
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 07:27
Entrega em carga/vista
06/06/2024, 07:27
Recebimento
27/02/2024, 18:01
Mero expediente
27/02/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:47
Publicação
10/01/2024, 21:09
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:10
Recebimento
08/11/2023, 15:40
Mero expediente
08/11/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 08:06
Recebimento
04/09/2023, 08:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/08/2023, 18:46
Publicação
08/08/2023, 21:11
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:57
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:41
Entrega em carga/vista
07/08/2023, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 11:41
Ato ordinatório
07/08/2023, 11:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/08/2023, 11:38
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:57
Recebimento
11/07/2023, 14:13
Requisição de Informações
11/07/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 06:15
Recebimento
07/07/2023, 06:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/06/2023, 17:16
Publicação
25/04/2023, 21:32
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 07:51
Entrega em carga/vista
25/04/2023, 07:51
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:50
Mero expediente
20/03/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 09:54
Reativação
03/02/2023, 12:53
Reativação
03/02/2023, 12:53
Trânsito em julgado
24/01/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS)
Apelado: Ricardo Zarate Riveros Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TEMA REPETITIVO N.º 731, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA TAXA DE REFERÊNCIA (TR). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tema n.º 731, do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável em casos tais, porquanto a pretensão formulada consubstancia-se na condenação do Estado ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos, e que são devidos em razão da nulidade dos sucessivos contratos temporários firmados com a autora. 2. Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Ementa Constitucional n.º 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. 3. A alteração do índice aplicável a título de correção monetária não caracteriza reformatio in pejus, por se tratar de matéria de ordem pública. 4. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 4.º, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido. Sentença parcialmente reformada de ofício. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-98.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.