Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Afonso Flores Biselli Advogado: Anízio Nantes Moreira (OAB: 25475/MS) Advogado: Heberty Luis Alves Marietti (OAB: 13484/MS)
Apelado: João Rodrigues Almeida Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800451-72.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2026, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2026, 13:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 20:13
Petição (Contra-razões)
19/03/2026, 17:17
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:19
Publicação
25/02/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:17
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:14
Petição (Apelação)
10/02/2026, 18:50
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:10
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e IMPROCEDENTE a reconvenção. CONDENO, portanto, o réu a: A) restituir ao autor o valor de R$ 16.824,76, acrescido de correção monetária IPCA, desde a data do levantamento da importância nos autos n° 0800440-87.2015, e juros de mora pelo taxa legal (SELIC - IPCA), a partir da citação. Quando passar a incidir juros e correção de forma cumulada, deverá ser contabilizada unicamente a taxa SELIC, a qual já engloba ambos consectários; B) indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 25.000,00, com incidência de juros moratórios pela taxa legal (SELIC - IPCA), desde a data do levantamento da importância nos autos n° 0800440-87.2015, e correção monetária pela SELIC, a partir da publicação desta sentença. Quando passar a incidir juros e correção de forma cumulada, deverá ser contabilizada unicamente a taxa SELIC, a qual já engloba ambos consectários; Por ter o autor sucumbido em parte mínimo, com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça. Outrossim, condeno o reconvinte-réu ao pagamento das custas judiciais da reconvenção e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça. Remeta-se cópia desta à OAB local, tal como senha para acesso integral aos autos.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 05:46
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:48
Recebimento
18/12/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:17
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:17
Procedência em Parte
18/12/2025, 09:17
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 13:18
Petição (Memoriais)
16/10/2025, 22:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 06:47
Petição (Alegações finais)
09/10/2025, 13:31
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:46
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/10/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 16:29
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:29
Publicação
17/09/2025, 11:22
Ato ordinatório
11/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:38
Recebimento
08/09/2025, 18:51
Mero expediente
08/09/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 17:20
Petição (Renúncia de mandato)
03/09/2025, 09:00
Decurso de Prazo
31/08/2025, 04:26
Documento (Mandado)
29/08/2025, 15:14
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:05
Publicação
18/08/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Designo o dia 06/10/2025, às 13h20min, para realização da audiência de Instrução e Julgamento. O(a) Réu(é), a vítima e as testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Chapadão do Sul, ao PID - Ponto de Inclusão Digital de Paraíso das Águas ou ao Fórum de sua comarca de domicílio para participar da audiência. 2. Autorizo a participação virtual para as seguintes pessoas: 2.1. Do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a); 2.2 Dos Policiais; 2.3 De Pessoas intimadas para a audiência e que não residam no Estado de Mato Grosso do Sul ou que estejam excepcionalmente fora da Comarca. 3. Aos autorizados a ingressar na audiência por videoconferência, o acesso deverá ser feito previamente pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul. Para participação virtual é indispensável que o(a) interessado(a) disponha de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet. 4 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. No caso de testemunhas que serão ouvidas à distância, por participação virtual, a cópia de seu documento pessoal deverá ser juntado no mesmo prazo, sob pena de não ser aceita. 5 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 6 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 7. Observe a CPE a necessidade de intimação pessoal para depoimento pessoal de Joao Rodrigues Almeida, advertido(a) da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §. 1º, do Código de Processo Civil.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 14:24
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:14
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:09
Recebimento
28/07/2025, 17:58
Mero expediente
28/07/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/07/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 06:27
Publicação
11/06/2025, 06:13
Publicação
11/06/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Rodrigues Almeida -
Réu: Luis Afonso Flores Biselli - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda insistem na produção de prova oral, justificando a sua pertinência em confronto às provas já produzidas, sob pena de indeferimento e julgamento do mérito.
Intimação - ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Anísio Nantes Moreira (OAB 25475/MS), Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB 26839/MS) Processo 0800451-72.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:34
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:29
Recebimento
16/05/2025, 16:14
Mero expediente
16/05/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 13:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 20:15
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:49
Publicação
28/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Rodrigues Almeida -
Réu: Luis Afonso Flores Biselli - Após a apresentação do laudo, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1°, CPC/15).
Intimação - ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Anísio Nantes Moreira (OAB 25475/MS), Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB 26839/MS) Processo 0800451-72.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 16:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:26
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:44
Documento (Certidão)
27/01/2025, 17:37
Documento (Mandado)
27/01/2025, 17:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:53
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:15
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Rodrigues Almeida -
Réu: Luis Afonso Flores Biselli - Intimação para que as partes Luis Afonso Flores Biselli e Letícia Recalde de Oliveira comparecer em cartório portando documento de identificação com foto, em cinco dias, para coleta dos padrões grafotécnicos.
Intimação - ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Anísio Nantes Moreira (OAB 25475/MS), Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB 26839/MS) Processo 0800451-72.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:42
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:42
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:36
Ato ordinatório
16/09/2024, 09:51
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:47
Ato ordinatório
10/06/2024, 06:05
Publicação
07/06/2024, 21:44
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:16
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:41
Recebimento
18/04/2024, 16:17
Mero expediente
18/04/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:19
Ato ordinatório
13/03/2024, 05:59
Publicação
12/03/2024, 21:43
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:18
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Carta)
02/02/2024, 14:40
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:24
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 10:58
Recebimento
17/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 01:58
Publicação
04/10/2023, 21:16
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:43
Entrega em carga/vista
03/10/2023, 16:43
Ato ordinatório
03/10/2023, 16:41
Recebimento
23/08/2023, 15:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 16:14
Ato ordinatório
14/07/2023, 15:33
Documento (Ofício)
14/07/2023, 15:33
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:29
Petição (Impugnação aos embargos)
08/07/2023, 06:45
Publicação
27/06/2023, 21:08
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:57
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:30
Recebimento
14/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:09
Entrega em carga/vista
02/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:46
Publicação
27/03/2023, 21:21
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:14
Ato ordinatório
24/03/2023, 17:26
Ato ordinatório
24/03/2023, 17:20
Recebimento
10/01/2023, 17:31
Outras Decisões
10/01/2023, 13:30
Ato ordinatório
15/12/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 05:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 20:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:02
Petição (Contestação)
05/12/2022, 21:45
Ato ordinatório
29/11/2022, 15:29
Publicação
25/11/2022, 21:56
Ato ordinatório
24/11/2022, 11:55
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 21:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 21:50
Publicação
28/09/2022, 21:11
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2022, 21:44
Recebimento
20/09/2022, 17:38
Mero expediente
20/09/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 17:16
Documento (Ofício)
20/09/2022, 17:13
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:40
Ato ordinatório
24/08/2022, 13:39
Publicação
22/08/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:01
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:53
Ato ordinatório
19/08/2022, 18:00
Recebimento
01/07/2022, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:18
Ato ordinatório
30/06/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:16
Petição (Contestação)
13/06/2022, 21:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2022, 11:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/05/2022, 10:30
Documento (Mandado)
18/04/2022, 14:51
Documento (Certidão)
18/04/2022, 14:51
Publicação
31/03/2022, 21:06
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2022, 15:52
Ato ordinatório
30/03/2022, 15:52
Ato ordinatório
30/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 15:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))