Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência, às fls. 75/76, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Levante-se eventuais bloqueios. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.