Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - sentença:
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de conceder-lhe o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (15/08/2017; f. 20) até o início do recebimento da pensão por morte de seu cônjuge (27/12/2022; f. 445). Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n.º 113/2021. Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, § 1º, do CPC). Sujeito à reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - sentença:
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de conceder-lhe o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (15/08/2017; f. 20) até o início do recebimento da pensão por morte de seu cônjuge (27/12/2022; f. 445). Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n.º 113/2021. Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, § 1º, do CPC). Sujeito à reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:27
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:26
Recebimento
14/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:04
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:04
Procedência
14/08/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 07:08
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:45
Publicação
28/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Elvira Lisboa - despacho:
Intimação - ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS) Processo 0800106-39.2018.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para esclarecimentos. Se necessário, deverá providenciar a procuração por instrumento público, no prazo de 30 (trinta) dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:24
Recebimento
13/03/2025, 10:34
Mero expediente
13/03/2025, 10:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:04
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 08:49
Recebimento
08/10/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2024, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 06:11
Entrega em carga/vista
15/08/2024, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elvira Lisboa - Nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/1993, ao Ministério Público para parecer e, após, conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS) Processo 0800106-39.2018.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -