Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 01. Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 02. Ante a manifestação de f. 122, à Procuradoria do INSS para, se assim o quiser, apresentar os cálculos da execução invertida em 30 (trinta) dias, nos termos da decisão transitada em julgado, já que a presente ordem é uma faculdade processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE FACULTA AO INSS A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS POSSIBILIDADE EXECUÇÃO INVERTIDA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apresentação dos cálculos pelo devedor (execução invertida) é mera faculdade do titular da dívida, não existindo óbice à sua sua intimação para exercício de tal faculdade. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416252-83.2023.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 24/01/2024, p: 26/01/2024). Em seguida, caso apresentado os cálculos, INTIME-SE a exequente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito. 03. Anuindo ou não havendo impugnação, resta homologado, desde já, o cálculo apresentado pelo executado, devendo-se expedir o(s) ofício(s) requisitório(s). Pagos, expeça(m)-se o(s) alvará(s). Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, a contar da intimação da expedição do alvará, conclusos para extinção da obrigação. 04. Não concordando com os cálculos ou caso o INSS não os apresente, o exequente deverá postular pelo cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de extinção. No silêncio, conclusos para arquivamento. 05. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, caso requerido em momento oportuno, desde que acompanhado do respectivo contrato. 06. Oportunamente, conclusos. 07. Intimem-se. Cumpra-se.