Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Defiro o pedido de fl. 205. Ao cartório para que intime, por meio eletrônico, a testemunha Paulo Giovanni da Silva. 1.1 Se infrutífera a intimação eletrônica, defiro a busca do endereço da testemunha nos sistemas disponíveis para a realização pelo Robô de busca de endereços. Ao cartório para que emita a certidão de busca, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 1.3. Encontrado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado/carta de citação. 1.4 Caso seja encontrado mais de um endereço novo, antes da emissão do mandado/carta deverá o autor ser intimado para informar em qual endereço requer o cumprimento da diligência, no prazo de 5 dias. 1.5. Não havendo nos autos informações necessárias para a realização da consulta ou não encontrado endereço novo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. 2. Cumpra-se o item 1 do despacho de fl. 201. Diligências necessárias.