Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Posto isso, determino o sobrestamento deste recurso na Secretaria até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:35
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:17
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Reativação
29/04/2025, 13:07
Reativação
29/04/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Posto isso, determino o sobrestamento deste recurso na Secretaria até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Catarina Canale José Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801742-45.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:35
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:17
Petição (Contra-razões)
03/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:59
Publicação
25/04/2023, 20:26
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:52
Petição (Apelação)
20/04/2023, 15:43
Ato ordinatório
14/04/2023, 15:00
Publicação
12/04/2023, 20:41
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:40
Ato ordinatório
10/04/2023, 12:03
Recebimento
10/04/2023, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 07:58
Ato ordinatório
10/04/2023, 07:58
Indeferimento da petição inicial
10/04/2023, 07:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 16:54
Decurso de Prazo
15/03/2023, 01:35
Ato ordinatório
17/02/2023, 18:19
Publicação
15/02/2023, 20:28
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2023, 11:07
Recebimento
13/02/2023, 15:45
Mero expediente
13/02/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 11:59
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:46
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:39
Petição (Replica)
07/12/2022, 17:14
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:26
Publicação
29/11/2022, 20:17
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:26
Recebimento
22/11/2022, 18:21
Mero expediente
22/11/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 20:46
Desarquivamento
16/11/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/03/2019, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2019, 08:04
Petição (Contestação)
20/02/2019, 16:48
Provisório
18/02/2019, 17:16
Ato ordinatório
14/02/2019, 11:52
Publicação
13/02/2019, 09:22
Expedição de documento (Carta)
13/02/2019, 09:19
Ato ordinatório
12/02/2019, 17:57
Ato ordinatório
12/02/2019, 13:20
Ato ordinatório
11/02/2019, 18:52
Ato ordinatório
11/02/2019, 18:45
Recebimento
11/02/2019, 17:50
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)