Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Carlos José Camilo de Carvalho Advogado: Leonardo Nascimento Rolon (OAB: 25615/MS)
Embargante: Marly Hugueney Lacava Advogado: Leonardo Nascimento Rolon (OAB: 25615/MS) Embargada: Rosana Santos de Oliveira Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Embargada: Erica Gabrielly Oliveira Paes (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Santos de Oiliveira Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. Desde já advirto a parte que a oposição de novos embargos declaratórios manifestamente protelatórios, ensejará na condenação ao pagamento de multa, nos termos do §2º do art. 1026 do CPC.
Embargos de Declaração Cível nº 0804837-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago