Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 288: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 288: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:48
Recebimento
06/02/2026, 17:15
Mero expediente
06/02/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:50
Trânsito em julgado
27/01/2026, 14:33
Reativação
27/01/2026, 12:57
Reativação
27/01/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Anaor da Cunha Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargante: Elídia Nogueira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. CONTRATO POSTERIOR À MP N.º 1.963-17/2000. JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS O VENCIMENTO ANTECIPADO. DECOTE JÁ REALIZADO NA PLANILHA DE CÁLCULO DO CREDOR. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALDO DEVEDOR TOTAL APURADO APÓS A ACELERAÇÃO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Carece de razão os embargantes quanto à omissão no acórdão combatido referente à ausência de análise sobre possibilidade de alegar o cerceamento de defesa em preliminar de apelação, sob o argumento de não haver preclusão, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o indeferimento da produção de prova pericial contábil foi objeto de decisão saneadora, contra a qual a parte interpôs recurso de agravo de instrumento sem mencionar a respeito do referido indeferimento, operando-se a preclusão consumativa sobre a matéria, nos termos dos arts. 505 e 507, do Código de Processo Civil. 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805732-73.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Anaor da Cunha Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargante: Elídia Nogueira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0805732-73.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se o banco embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anaor da Cunha Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargante: Elídia Nogueira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805732-73.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anaor da Cunha Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelante: Elídia Nogueira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. CONTRATO POSTERIOR À MP N.º 1.963-17/2000. JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS O VENCIMENTO ANTECIPADO. DECOTE JÁ REALIZADO NA PLANILHA DE CÁLCULO DO CREDOR. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALDO DEVEDOR TOTAL APURADO APÓS A ACELERAÇÃO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o indeferimento da produção de prova pericial contábil foi objeto de decisão saneadora, contra a qual a parte interpôs recurso de agravo de instrumento sem mencionar a respeito do referido indeferimento, operando-se a preclusão consumativa sobre a matéria, nos termos dos arts. 505 e 507, do Código de Processo Civil. 2. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 539 e 541), é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que expressamente pactuada, sendo que a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. Afasta-se a alegação de cobrança indevida de juros remuneratórios sobre o período de inadimplência quando a planilha de débito que instrui a execução demonstra o decote dos juros futuros, e os embargantes não se desincumbem do ônus de apresentar impugnação específica e prova técnica em contrário. 4. Com o vencimento antecipado da dívida, a multa moratória de 2% (dois por cento) incide sobre a totalidade do saldo devedor vencido, e não apenas sobre o valor da parcela que deu origem à inadimplência, não havendo qualquer ilegalidade em tal prática. 5. A descaracterização da mora do devedor somente é possível caso seja comprovada a cobrança de encargos abusivos (juros remuneratórios ou capitalização) durante o período de normalidade contratual (REsp 1.061.530/RS - Tema 28/STJ). Não tendo os embargantes logrado êxito em comprovar qualquer abusividade, a mora permanece hígida. 6. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805732-73.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anaor da Cunha Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelante: Elídia Nogueira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805732-73.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 16:13
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:28
Petição (Contra-razões)
27/08/2025, 16:06
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:23
Publicação
07/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:03
Recebimento
05/08/2025, 16:43
Sem efeito suspensivo
05/08/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 16:23
Petição (Apelação)
04/08/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:22
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:23
Publicação
11/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
09/07/2025, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:21
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:20
Recebimento
17/06/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:38
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:05
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 11:03
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:31
Publicação
28/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:38
Publicação
15/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Assim, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Anaor da Cunha Silva e Elidia Nogueira da Silva nos autos dos presentes embargos à execução opostos em face de Banco Bradesco S/A.Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme preconiza o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, a partir da data da prolação desta sentença, e juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta sentença.Translade-se cópia desta sentença aos autos principais (0801139-98.2024.8.12.0002). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:04
Recebimento
12/05/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 18:45
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:45
Improcedência
12/05/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:01
Documento (Ofício)
01/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:04
Publicação
28/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Apesar de não ter sido concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº 1401268-26.2025.8.12.0000, verifico prejudicialidade para julgamento dos presentes embargos. Assim, com o julgamento final do recurso referido, e juntada da íntegra do acórdão, voltem conclusos. Intimem-se
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:22
Recebimento
06/03/2025, 07:30
Mero expediente
06/03/2025, 07:30
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 17:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 16:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 05:26
Publicação
19/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Portanto, o feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se. Dourados, 11 de dezembro de 2024.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:18
Recebimento
11/12/2024, 13:33
Outras Decisões
11/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:44
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:47
Ato ordinatório
18/10/2024, 05:46
Publicação
18/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:28
Recebimento
07/10/2024, 14:45
Mero expediente
07/10/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:22
Publicação
13/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Sobre impugnação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:33
Mero expediente
10/09/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 17:51
Petição (Impugnação aos embargos)
10/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:10
Publicação
20/08/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Indefiro, portanto, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/08/2024, 20:06
Recebimento
14/08/2024, 18:35
Embargos
14/08/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:03
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:39
Publicação
23/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar e, ainda, sem a necessidade de repetição de causa de pedir, esclareçam os embargantes o pedido de letra "n" de fls. 26/27. No mesmo prazo e sob pena de indeferimento liminar, deverá esclarecer o critério utilizado para alcance do valor da causa. Às providências. Intimem-se
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:34
Recebimento
19/07/2024, 12:25
Mero expediente
19/07/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:04
Custas
18/07/2024, 07:12
Custas
01/07/2024, 10:11
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:15
Publicação
28/06/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0805732-73.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.