Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das certidões de fls. 622-623, intima-se o exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 07:33
Ato ordinatório
24/06/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 07:35
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 07:31
Leilão ou Praça (realizada)
15/05/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:08
Publicação
14/05/2026, 07:38
Ato ordinatório
14/05/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota de cartório: Intima-se as partes interessadas que será realizado nos presentes autos o leilão do bem penhorado à fl. 564, de forma eletrônica, no site https://bastonleiloes.leilao.br/, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, a partir da data de afixação do edital no Mural Eletrônico do fórum, com término às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 23/06/2026, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2 º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 23/06/2026, às 15:00 horas (horár io de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC).conforme edital de fls. 608-611.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota de cartório: Intima-se as partes interessadas que será realizado nos presentes autos o leilão do bem penhorado à fl. 564, de forma eletrônica, no site https://bastonleiloes.leilao.br/, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, a partir da data de afixação do edital no Mural Eletrônico do fórum, com término às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 23/06/2026, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2 º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 23/06/2026, às 15:00 horas (horár io de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC).conforme edital de fls. 608-611.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:16
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:16
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:32
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 13:08
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 15:03
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:42
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:51
Publicação
29/04/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partesa acerca da petição acostada às fls. 602 e seguintes.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
28/04/2026, 05:49
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:46
Ato ordinatório
04/04/2026, 11:36
Publicação
26/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Defiro o pedido de leilão do veículo penhorado nos autos, conforme solicitado às f. 588-589. Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino a realização de alienação judicial por meio exclusivamente eletrônico, que deverá obedecer ao dispositivo no Provimento n° 375, de 23/08/2016 através do portal www.Bastonleiloes.com.br, que será presidido pelo leiloeiro Mouzar Baston Filho, o qual é autorizado e credenciado pelo JUCEMS. Nomeio para realização do ato o leiloeiro público oficial MOUZAR BASTON FILHO, matrícula Jucems n° 25, credenciada junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da portaria n° 126.661.082.0161/2016. Em relação à remoção do veículo, intime-se o leiloeiro para que informe a disponibilidade de pátio para abrigar o bem. Em não sendo possível, deverá o automóvel permanecer sob depósito da ré. Adote a serventia as seguintes providências: I - a intimação da nomeação pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; II - o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis á alienação); III - a indicação do número da subconta vinculada ao processo; IV - a comunicação de decisões que interfiram na realização da Alienação; V - a comunicação da lavratura da certidão mencionada no inciso V do artigo 21, do Provimento n° 375/2016. Informada pelo leiloeiro público oficial a data de início e fim de recebimento dos lanços, expeça-se edital, nos termos do artigo 886 c/c 887, CPC. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, e pessoalmente os terceiros interessados, observando-se o disposto no art. 889 do CPC. Se da ultima avaliação transcorreu prazo superior a 01 (um) ano, atualize-se monetariamente o valor do débito e da avaliação. Ultimado o leilão, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro. Depositado nos autos do valor de arrematação (art. 884, inc. IV, do CPC), bem como comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeça-se carta de arrematação do bem, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1°, do CPC).
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:05
Recebimento
23/02/2026, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 16:56
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:39
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:23
Publicação
17/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, indefiro o pedido. Tendo em conta que não houve impugnação específica, homologo a avaliação do veículo em R$ 48.797,00 (f. 578). Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para designação de leilão.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:40
Recebimento
15/10/2025, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:36
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:36
Publicação
05/09/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com escopo no art. 9º do CPC, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o pedido de f. 584-586, no prazo de cinco dias. Int.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 20:00
Recebimento
29/07/2025, 18:27
Mero expediente
29/07/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:56
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:23
Publicação
28/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB 8513/MS), Joao Victor de Souza Cyrino (OAB 19627B/MS) Processo 0806354-34.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Maria Viacek Rodrigues - Exectda: Evelin Fleitas Salazar, Edinalda Aparecida Salazar - Intime-se a parte requerida, em seguida, para manifestação, no prazo de cinco dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:58
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB 8513/MS), Joao Victor de Souza Cyrino (OAB 19627B/MS) Processo 0806354-34.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Maria Viacek Rodrigues - Exectda: Evelin Fleitas Salazar - A parte requerida se manifesta à f. 563, requerendo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. A requerente, por sua vez, apresenta manifestação contrária ao pleito, alegando intempestividade. Decido: Pois bem, de acordo com o art. 916, §7º, do CPC, o parcelamento do débito previsto nas execuções de títulos extrajudiciais não se aplica ao cumprimento de sentença. De fato, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento desentença. Assim, o parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional, salvo acordo entre credor e devedor, o que não ocorreu no caso. Logo, não havendo transação entre as partes e diante da vedação legal, não há como deferir o parcelamento postulado pela parte requerida. Do exposto, indefere-se o pedido de f. 570. Em prosseguimento ao feito, intime-se a requerente para que apresente o valor atualizado do veículo penhorado, segundo à tabela FIPE, intimando-se a parte requerida, em seguida, para manifestação, no prazo de cinco dias.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:12
Recebimento
15/01/2025, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 16:32
Ato ordinatório
01/01/2025, 01:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 14:03
Decurso de Prazo
05/11/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB 8513/MS), Joao Victor de Souza Cyrino (OAB 19627B/MS) Processo 0806354-34.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Maria Viacek Rodrigues - Exectda: Evelin Fleitas Salazar, Maria Aparecida Arguelho Souza, Edinalda Aparecida Salazar - istos, etc. Defiro o pedido formulado na petição protocolada como sigilosa. Tão logo cumprida a medida, retire-se o sigilo da petição. I.C.-se. *** Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de fls. 566 e auto de fls. 567, assim como da petição de fls. 563.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:11
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:55
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:55
Documento (Mandado)
30/08/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:41
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:41
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:52
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:33
Documento (Informações)
21/08/2024, 18:23
Documento (Informações)
21/08/2024, 18:23
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:34
Recebimento
15/08/2024, 10:57
Mero expediente
15/08/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:51
Publicação
06/06/2024, 20:03
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:49
Recebimento
18/04/2024, 10:39
Mero expediente
18/04/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 10:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:38
Ato ordinatório
22/01/2024, 12:20
Publicação
15/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
12/01/2024, 15:12
Documento (Mandado)
12/01/2024, 15:08
Ato ordinatório
12/01/2024, 15:08
Documento (Certidão)
12/01/2024, 15:08
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:39
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:39
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 13:58
Decurso de Prazo
15/12/2023, 13:56
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:26
Ato ordinatório
13/12/2023, 17:10
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:39
Ato ordinatório
06/12/2023, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2023, 13:17
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:05
Ato ordinatório
21/10/2023, 07:53
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:47
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 18:41
Documento (Informações)
03/10/2023, 18:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 17:58
Ato ordinatório
03/10/2023, 17:58
Publicação
09/08/2023, 20:05
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:50
Ato ordinatório
03/08/2023, 01:02
Recebimento
01/08/2023, 17:32
Mero expediente
01/08/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:35
Publicação
28/06/2023, 20:07
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:32
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 15:26
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 20:51
Recebimento
23/06/2023, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 16:32
Publicação
22/06/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:17
Ato ordinatório
22/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
21/06/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:35
Publicação
26/05/2023, 20:02
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:33
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:33
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:59
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:11
Recebimento
08/05/2023, 15:13
Mero expediente
08/05/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 16:12
Recebimento
15/03/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 11:59
Ato ordinatório
10/02/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:01
Publicação
06/02/2023, 20:02
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:33
Ato ordinatório
03/02/2023, 08:43
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:07
Ato ordinatório
29/12/2022, 02:49
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 09:48
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:48
Publicação
29/11/2022, 20:02
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)