Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito executivo, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995).