Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Viação Cruzeiro do Sul Ltda., R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abra-se vista as(os) Apeladas(os) para, querendo, oferecerem suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:22
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:35
Recebimento
19/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:12
Entrega em carga/vista
12/08/2025, 10:12
Com efeito suspensivo
06/08/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 13:09
Recebimento
24/07/2025, 18:06
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:05
Entrega em carga/vista
15/07/2025, 14:24
Publicação
10/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:03
Entrega em carga/vista
08/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:02
Petição (Apelação)
07/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:51
Publicação
11/06/2025, 07:31
Publicação
11/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Phillipe Carneiro do Nascimento -
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, com base nos artigos 927 do Código Civil; 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, condenar a Ré Viação Cruzeiro do Sul Ltda a:- a) pagar o Autor Phillipe Carneiro do Nascimento para indenização dos danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; b) condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos da profissional para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:34
Recebimento
06/06/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:00
Procedência
06/06/2025, 17:00
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 11:17
Petição (Alegações finais)
14/05/2025, 13:32
Recebimento
11/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:18
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:16
Publicação
28/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Phillipe Carneiro do Nascimento -
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Desp. fls. 184:"... concedo às partes o prazo sucessivo de quinze (15) dias, iniciando-se pelo Autor, para apresentação de suas alegações finais através de memoriais escritos, vindo-me os autos, em seguida, conclusos para sentença.""
Intimação - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:40
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:52
Documento (Mandado)
12/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:33
Documento (Certidão)
18/02/2025, 15:54
Documento (Mandado)
18/02/2025, 15:54
Recebimento
06/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:36
Publicação
06/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Decisão de fls.165: "Refuto, sem maiores delongas, os Embargos Aclaratórios de fls. 161/164, porquanto ausentes quaisquer das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material). Com efeito, por ocasião do saneamento do feito (fls. 152/157), este juízo já havia indicado que o ato seria realizado na forma presencial ao alertar as partes para providenciarem o comparecimento de suas testemunhas. Outrossim, faço ver à Embargante/Ré que com a edição da Resolução CNJ nº 481/2022, a determinação legal é de que os atos processuais se realizem no modo presencial, não se vislumbrando, in casu, qualquer circunstância que autorize a excepcionalidade dessa regra1. Ad argumentandum tantum, o simples fato de uma das testemunhas arroladas pela Ré e/ou de seu(s) procurador(es) residirem nas comarcas de Maracaju/MS e Campo Grande/MS, por si só, não é empecilho ao comparecimento de ambos à audiência de instrução, mormente em se tratando de cidades muito próximas à Dourados/MS.
Intimação - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:46
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:54
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:52
Recebimento
04/02/2025, 09:25
Outras Decisões
04/02/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:27
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 09:33
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:08
Publicação
22/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - IV)
Intimação - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução para o dia 13 de março de 2025, às 14h30min. Por força do disposto no art. 455 do CPC, é ônus das partes informarem ou intimarem suas testemunhas para comparecimento à audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 16:07
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:51
Recebimento
18/11/2024, 13:50
Outras Decisões
18/11/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:40
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:40
Recebimento
17/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:32
Publicação
15/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS) Processo 0804011-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:07
Entrega em carga/vista
10/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:38
Recebimento
25/09/2024, 16:32
Mero expediente
25/09/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 12:37
Recebimento
20/09/2024, 14:14
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:30
Entrega em carga/vista
30/08/2024, 14:30
Petição (Contestação)
23/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/08/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 11:18
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:44
Documento (Certidão)
24/05/2024, 14:43
Documento (Mandado)
24/05/2024, 14:42
Recebimento
15/05/2024, 18:58
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:51
Entrega em carga/vista
15/05/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 13:49
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 13:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 18:13
Ato ordinatório
10/05/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))