Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
22/04/2026, 20:38
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:04
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:26
Publicação
23/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Informe a parte credora o paradeiro dos veículos de forma a possibilitar sua penhora e avaliação. Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para cumprimento. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
22/04/2026, 20:38
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:04
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:26
Publicação
23/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Informe a parte credora o paradeiro dos veículos de forma a possibilitar sua penhora e avaliação. Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para cumprimento. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:25
Recebimento
09/03/2026, 11:47
Mero expediente
09/03/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
07/03/2026, 19:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 19:50
Publicação
16/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:25
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:34
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:29
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:26
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:24
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:00
Publicação
20/01/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de p. 478. Intime-se ainda as partes, conforme pretendido pelo Douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados. Determino ainda que eventuais depósitos que forem realizados nos autos não poderão ser levantados até deliberação em sentido contrário. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de pp. 464/467. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. ------ Termo de penhora de fls. 480.
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 17:53
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 17:53
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:49
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:02
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:46
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:16
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:16
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:30
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:26
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:44
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:11
Recebimento
08/01/2026, 14:46
Mero expediente
08/01/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 17:01
Documento (Ofício)
07/01/2026, 16:58
Publicação
18/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forneça o exequente, em cinco dias, os dados bancários para fins de levantamento do valor bloqueado.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:48
Ato ordinatório
14/12/2025, 20:40
Decurso de Prazo
13/12/2025, 02:33
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:22
Publicação
17/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade dos executados, no valor de R$ 117,70 (cento e dezessete reais e setenta centavos) de titularidade do executado Ajurycaba Cortez de Lucena e R$ 664,47 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) de titularidade da executada Ivone Rodrigues Macieski, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. R. Intimem-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:10
Recebimento
13/11/2025, 10:25
Outras Decisões
13/11/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
07/11/2025, 20:39
Publicação
07/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre petição alegando acerca da impenhorabilidade do bloqueio
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
28/10/2025, 21:21
Publicação
24/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima os executados, para no prazo de cinco dias, se manifestarem querendo, acerca do bloqueio Sisbajud, conforme pp. 435-441. *** INTIMA as partes, acerca da r. decisão de pp. 432-434: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, para tanto, cumpram-se as determinações contidas no item I; b) promova o Cartório a pesquisa pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito. R. Intimem-se. ***Ciência das informações Renajud de pp. 442-444.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:43
Documento (Informações)
22/10/2025, 16:40
Documento (Informações)
22/10/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:04
Recebimento
20/10/2025, 14:55
Outras Decisões
20/10/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:48
Publicação
16/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:57
Publicação
01/09/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destarte, considerando que a execução se desenvolve e é promovida no interesse do credor (CPC, art. 797), homologo a desistência da penhora em relação ao bem matriculado sob o n° 72.756 (12.240) do CRI local e determino seu imediato levantamento. Comunique-se o Oficial de Registro e o Leiloeiro. Após, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, requerendo o que entender pertinente. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 12:24
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:07
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:54
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:44
Recebimento
27/08/2025, 17:09
Mero expediente
27/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 17:14
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:32
Publicação
22/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de pp. 401/412. Sem prejuízo, consigne-se, desde logo, não ser caso de suspensão do leilão designado nos autos, uma vez que eventual direito dos terceiros interessados deverá ser objeto de oportuno concurso de credores, até mesmo porque, como bem constatado nos autos do processo nº 0808510-26.2018.8.12.0002, o exercício do direito dos terceiros deverá ser objeto de outra demanda (p. 398), da qual não se tem notícia ter sido ajuizada. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:16
Recebimento
19/08/2025, 17:46
Mero expediente
19/08/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:36
Publicação
15/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de pp. 366/387. Após, tornem os autos conclusos com urgência.
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:03
Recebimento
13/08/2025, 11:17
Mero expediente
13/08/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:01
Publicação
07/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:27
Documento (Certidão)
05/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:31
Recebimento
10/07/2025, 18:34
Mero expediente
10/07/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 10:07
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 17:25
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:00
Custas
08/07/2025, 07:12
Custas
08/07/2025, 07:11
Custas
07/07/2025, 13:21
Custas
07/07/2025, 13:05
Publicação
07/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2025, 17:28
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:24
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:08
Publicação
03/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes da juntada de cópia de edital leilão dos autos 0806958-55.2020.8.12.0002, conforme pp. 600-607.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806958-55.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni, Maria Salette Guerreiro Perroni - Exectdo: Ajurycaba Cortez de Lucena, Ivone Rodrigues Macieski - Ao exequente para no prazo de quinze dias, juntar aos autos as certidões atualizadas e exigidas pelas NSCGJMS, para assim o leiloeiro designar datas para leilão
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:22
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:13
Decurso de Prazo
26/03/2025, 11:08
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:49
Publicação
28/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806958-55.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni, Maria Salette Guerreiro Perroni - Exectda: Ivone Rodrigues Macieski, Ajurycaba Cortez de Lucena - Vistos etc., Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de p. 209. Determino a realização de alienação judicial eletrônica. Caso não tenha tendo havido indicação, pela parte exequente, de leiloeiro público oficial ou corretor credenciado (o que deverá ser certificado nos autos), promover-se-á o sorteio eletrônico previsto no art. 12, §1º, do Provimento-CSM n. 375, de 23 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor sorteado para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil. Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site indicado após sorteio, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital. (...) Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão será devida no percentual supra estabelecido, a ser calculado sobre o valor da avaliação ou da da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo. Conforme §3º, art. 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2016, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375, de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 889, I, do NCPC) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo. Note-se que caso o executado seja revel e não tiver constituído advogado nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do mesmo códex). Intime por mandado (com pelo menos 5 dias de antecedência), as pessoas relacionadas nos incisos II a VIII do art. 889 do Código de Processo Civil, salientando que o credor com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, deverá ser cientificado por ofício encaminhado aos autos originários da penhora, informando-o de que o bem irá à hasta pública. Intime-se. Cumpra-se.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:47
Recebimento
21/01/2025, 13:36
Mero expediente
21/01/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 08:48
Ato ordinatório
23/12/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:28
Publicação
27/11/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806958-55.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Ajurycaba Cortez de Lucena - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno do mandado de fls. 209-210.
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:04
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:16
Documento (Certidão)
13/11/2024, 15:15
Documento (Mandado)
13/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:47
Custas
19/09/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:07
Custas
18/09/2024, 09:33
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:35
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:56
Publicação
13/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0806958-55.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni, Maria Salette Guerreiro Perroni - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher mais uma Guia referente a 40 quilometros, tendo em vista o endereço rural do mandado e o recolhimento insuficiente da guia à fl. 162.