Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Considerando tratar-se de depósito realizado pela própria parte exequente sem determinação para tanto, defiro o requerimento de pp. 654/655. Expeça-se guia de transferência bancária do referido valor com eventuais rendimentos. Outrossim, promova a parte exequente o prosseguimento do feito, requerendo o que reputar pertinente para integral satisfação de seu crédito. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em seguida, manifeste-se a parte executada.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:09
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:33
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:07
Publicação
25/02/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc., O valor a que se refere a certidão de p. 644 não se trata de valor objeto de bloqueio judicial nestes autos.
Trata-se de valor disponível na subconta vinculada decorrente de depósito realizado pelo próprio Banco do Brasil em 06 de agosto de 2020, ou seja, logo após o início do cumprimento de sentença sem que tenha havido qualquer justificativa ou esclarecimento. Assim, informe a parte exequente, em dez dias, o porquê de referido depósito e qual a destinação a ser dada ao numerário. Em seguida, manifeste-se a parte executada. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:18
Recebimento
29/01/2026, 18:03
Mero expediente
29/01/2026, 18:03
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 08:30
Publicação
12/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem as partes, em cinco dias, acerca da certidão cartorária de p. 644, requerendo o que de direito.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 12:36
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:12
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:11
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 13:17
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:06
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:32
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:32
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:31
Publicação
06/11/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Em 28/08/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 27/10/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2. Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2. Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Finalmente, caso não sejam indicados bens, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intima os executados, para no prazo de cinco dias, manifestarem acerca dos bloqueios Sisbajud, conforme informações de pp. 615-629.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 19:56
Publicação
08/10/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. --- juntada de fls. 597-606.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. --- juntada de fls. 597-606.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. --- juntada de fls. 597-606.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. --- juntada de fls. 597-606.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:27
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:26
Documento (Ofício)
18/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:25
Documento (Ofício)
10/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:51
Documento (Ofício)
01/09/2025, 17:49
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:08
Recebimento
28/08/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:33
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:19
Publicação
05/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:10
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:32
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 09:06
Publicação
14/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 17:22
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:07
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:40
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:39
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:39
Desarquivamento
13/06/2025, 12:36
Provisório
10/06/2025, 16:09
Publicação
07/06/2025, 02:14
Publicação
05/06/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos, Maria Emilia Barbosa Matos - Considerando que a parte exequente não comprovou a expedição dos ofícios, nos termos determinados à p. 571, bem como considerando que a falta de bens penhoráveis implica na frustração da execução até aqui, diante da inércia da parte exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que sejam indicados bens passíveis de penhora. Intime(m)-se.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:25
Recebimento
03/06/2025, 15:11
Execução frustrada
03/06/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:01
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:22
Publicação
08/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos - Defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição de ofício à SUSEP (Superintedência de Seguros Privados). Todavia, a confecção e remessa do oficio, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, no prazo de até quinze dias. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:35
Recebimento
06/05/2025, 16:54
Mero expediente
06/05/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 16:27
Desarquivamento
29/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 08:01
Provisório
27/04/2025, 18:35
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:32
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:40
Publicação
28/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos, Maria Emilia Barbosa Matos - Vistos etc., Nestes autos de Cumprimento de sentença que Banco do Brasil S/A move(m) em face de Boniek Barbosa Matos e outro, partes já qualificadas, cumpre deliberar acerca do que segue: Pretende o credor a expedição de diversos ofícios a fim de diligenciar pelo atual endereço do executado, além de inclusão de indisponibilidade dos bens do executado através do sistema CNIB. Quanto a indisponibilidade de bens via CNIB, Resta claro que a medida pretendida não implica conversão em dinheiro ou constrição de recursos ou bens que pudessem se prestar ao pagamento da dívida, realmente extrapolando os limites da responsabilidade patrimonial. Nesse quadro, tem-se, portanto, que o requerimento formulado pelo credor, além de inócuo, extrapola os limites da razoabilidade, na medida em que não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa. Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabeleça que o juiz pode "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e proporcionais ao alcance do objetivo que se pretende, qual seja, o pagamento do débito. Os devedores respondem com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. A execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, tão somente. Expressa o princípio da utilidade da execução a afirma-ção de que a execução deve ser útil ao credor e, por isso, não se permite sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Em consequência, é intolerável o uso do processo executivo apenas para causar prejuízo ao devedor sem qualquer vantagem ao credor (Humberto Theodoro Jr. Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, RJ, 49ª ed., 2014, p. 138). "A execução só se justifica se trouxer alguma vantagem para o credor, pois sua finalidade é trazer a satisfação total ou parcial do crédito. Não se justifica que não o faça, mas provoque apenas prejuízos ao devedor" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves Direito Processual Civil Esquematizado, Saraiva, 7ª ed. 2016, SP, p. 714). A pretensão não é razoável. É exagerada e desproporcional. Sequer prova de que os devedores estariam ocultando bens há, existindo outros meios de pesquisa à disposição do credor. Indefiro, assim, o inclusão da indisponsibilidade pleiteada. Promova, pois, a parte autora o prosseguimento do feito, requerendo o que reputar pertinente, em cinco dias. R. Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:20
Recebimento
25/03/2025, 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 08:50
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:32
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:30
Publicação
30/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos - Manifeste o exequente, em cinco dias, acerca da certidão cartorária de p. 559, requerendo o que de direito.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 16:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:43
Ato ordinatório
23/12/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:02
Publicação
11/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos, Maria Emilia Barbosa Matos - Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:46
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:22
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:50
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 14:39
Documento (Informações)
11/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:33
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:30
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:02
Publicação
24/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/09/2024, 19:19
Recebimento
20/09/2024, 14:59
Outras Decisões
20/09/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:11
Publicação
10/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre impugnaçao ao cumprimento da senten;a
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/09/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:05
Publicação
19/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Isla Thayannar Cardoso dos Santos (OAB 43372/BA), Douglas Rios de Araújo (OAB 67879/BA), Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima (OAB 41752/BA), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810833-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Boniek Barbosa Matos, Maria Emilia Barbosa Matos - Manifestem os executados, em cinco dias, acerca dos bloqueios Sisbajud de pp. 469-489.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:15
Recebimento
09/07/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:33
Publicação
05/06/2024, 02:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:10
Recebimento
29/05/2024, 14:59
Mero expediente
29/05/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:58
Publicação
10/05/2024, 02:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:58
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:14
Documento (Certidão)
29/04/2024, 14:09
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 13:07
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:28
Ato ordinatório
22/01/2024, 12:03
Custas
28/11/2023, 07:07
Custas
23/11/2023, 12:18
Custas
23/11/2023, 10:29
Decurso de Prazo
22/11/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:33
Ato ordinatório
16/11/2023, 20:45
Publicação
13/11/2023, 02:02
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
09/11/2023, 17:47
Recebimento
09/11/2023, 11:30
Mero expediente
09/11/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 12:04
Publicação
15/09/2023, 02:02
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:57
Recebimento
11/09/2023, 10:39
Mero expediente
11/09/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:00
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:02
Publicação
17/08/2023, 02:02
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:34
Documento (Certidão)
26/07/2023, 16:21
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 15:33
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:17
Ato ordinatório
01/07/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:31
Custas
24/06/2023, 07:05
Custas
21/06/2023, 11:07
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:17
Publicação
02/06/2023, 02:02
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
31/05/2023, 16:29
Ato ordinatório
31/05/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:00
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:03
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:24
Publicação
01/05/2023, 02:06
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/04/2023, 11:21
Documento (Informações)
18/04/2023, 10:54
Recebimento
18/04/2023, 10:53
Mero expediente
18/04/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 08:00
Publicação
24/03/2023, 07:35
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
22/03/2023, 10:15
Publicação
16/12/2022, 07:32
Ato ordinatório
15/12/2022, 07:46
Ato ordinatório
14/12/2022, 13:10
Recebimento
14/12/2022, 10:51
Mero expediente
14/12/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 07:26
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 20:04
Ato ordinatório
19/10/2022, 23:49
Publicação
19/10/2022, 02:03
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:47
Publicação
09/09/2022, 07:31
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2022, 16:29
Documento (Informações)
06/09/2022, 16:28
Documento (Informações)
06/09/2022, 16:26
Ato ordinatório
05/09/2022, 18:36
Recebimento
05/09/2022, 14:14
Outras Decisões
05/09/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:00
Publicação
03/08/2022, 02:04
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:46
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:55
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:53
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:51
Remessa (outros motivos)
25/07/2022, 16:03
Ato ordinatório
25/07/2022, 16:03
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:14
Ato ordinatório
04/07/2022, 17:53
Decurso de Prazo
04/07/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:30
Ato ordinatório
20/06/2022, 10:29
Publicação
31/05/2022, 02:05
Ato ordinatório
30/05/2022, 07:46
Ato ordinatório
27/05/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:57
Recebimento
18/05/2022, 12:22
Outras Decisões
18/05/2022, 12:22
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:32
Ato ordinatório
02/05/2022, 10:09
Decurso de Prazo
02/05/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:32
Publicação
17/03/2022, 02:04
Ato ordinatório
16/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
15/03/2022, 16:46
Recebimento
14/03/2022, 16:24
Mero expediente
14/03/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 11:44
Ato ordinatório
21/10/2021, 15:19
Decurso de Prazo
30/09/2021, 01:03
Ato ordinatório
23/09/2021, 14:28
Publicação
22/09/2021, 02:02
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:45
Ato ordinatório
20/09/2021, 13:52
Ato ordinatório
20/09/2021, 03:42
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:30
Publicação
10/09/2021, 02:00
Ato ordinatório
09/09/2021, 07:45
Ato ordinatório
08/09/2021, 14:21
Recebimento
06/09/2021, 16:21
Mero expediente
06/09/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 17:11
Ato ordinatório
27/08/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:32
Ato ordinatório
24/08/2021, 12:22
Publicação
23/08/2021, 02:03
Ato ordinatório
20/08/2021, 07:45
Ato ordinatório
19/08/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:00
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:51
Publicação
16/08/2021, 02:01
Ato ordinatório
13/08/2021, 07:45
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:57
Recebimento
12/08/2021, 15:57
Outras Decisões
12/08/2021, 15:57
Ato ordinatório
23/07/2021, 03:27
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:02
Ato ordinatório
09/06/2021, 18:16
Publicação
09/06/2021, 02:03
Ato ordinatório
08/06/2021, 07:45
Ato ordinatório
07/06/2021, 15:31
Recebimento
05/06/2021, 19:11
Mero expediente
05/06/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 17:42
Ato ordinatório
01/06/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 12:31
Publicação
25/05/2021, 02:06
Ato ordinatório
24/05/2021, 07:46
Ato ordinatório
21/05/2021, 15:28
Ato ordinatório
21/05/2021, 14:32
Decurso de Prazo
21/05/2021, 14:12
Ato ordinatório
31/03/2021, 19:13
Publicação
30/03/2021, 02:10
Ato ordinatório
29/03/2021, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2021, 19:02
Decurso de Prazo
26/03/2021, 15:28
Ato ordinatório
09/02/2021, 16:53
Publicação
09/02/2021, 02:11
Publicação
09/02/2021, 02:11
Ato ordinatório
08/02/2021, 07:22
Ato ordinatório
05/02/2021, 11:37
Recebimento
02/02/2021, 11:04
Outras Decisões
02/02/2021, 11:04
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 17:37
Decurso de Prazo
14/08/2020, 17:26
Ato ordinatório
13/08/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 12:31
Ato ordinatório
16/06/2020, 23:45
Publicação
10/06/2020, 02:02
Ato ordinatório
09/06/2020, 07:21
Ato ordinatório
08/06/2020, 15:37
Recebimento
07/06/2020, 16:04
Mero expediente
07/06/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 11:12
Ato ordinatório
04/06/2020, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2020, 12:56
Apensamento
04/06/2020, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2020, 11:28
Ato ordinatório
24/05/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:03
Ato ordinatório
07/04/2020, 15:29
Publicação
07/04/2020, 02:15
Ato ordinatório
06/04/2020, 07:25
Ato ordinatório
03/04/2020, 10:06
Recebimento
02/04/2020, 18:39
Requisição de Informações
02/04/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 16:09
Ato ordinatório
02/04/2020, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2020, 13:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:07
Ato ordinatório
17/02/2020, 18:59
Publicação
17/02/2020, 02:04
Ato ordinatório
14/02/2020, 07:21
Custas
13/02/2020, 15:00
Custas
13/02/2020, 15:00
Ato ordinatório
13/02/2020, 14:56
Trânsito em julgado
13/02/2020, 14:08
Ato ordinatório
17/12/2019, 18:52
Publicação
17/12/2019, 02:16
Ato ordinatório
16/12/2019, 07:20
Ato ordinatório
13/12/2019, 13:21
Recebimento
12/12/2019, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2019, 18:59
Ato ordinatório
12/12/2019, 18:59
Procedência
12/12/2019, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 17:16
Decurso de Prazo
04/07/2019, 17:15
Ato ordinatório
07/03/2019, 18:54
Publicação
04/03/2019, 02:03
Ato ordinatório
01/03/2019, 07:21
Ato ordinatório
28/02/2019, 16:38
Decurso de Prazo
28/02/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 16:00
Ato ordinatório
06/02/2019, 14:03
Publicação
04/02/2019, 02:05
Ato ordinatório
01/02/2019, 13:38
Ato ordinatório
11/01/2019, 15:06
Recebimento
10/01/2019, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2019, 15:13
Ato ordinatório
14/02/2018, 04:52
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 14:13
Ato ordinatório
11/12/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 11:01
Ato ordinatório
05/12/2017, 13:47
Publicação
04/12/2017, 02:02
Ato ordinatório
01/12/2017, 13:44
Ato ordinatório
24/11/2017, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 16:08
Ato ordinatório
27/10/2017, 18:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/10/2017, 14:30
Ato ordinatório
12/09/2017, 16:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2017, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2017, 07:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2017, 07:01
Ato ordinatório
08/08/2017, 15:05
Publicação
07/08/2017, 02:01
Ato ordinatório
04/08/2017, 12:21
Ato ordinatório
04/08/2017, 09:57
Expedição de documento (Carta)
03/08/2017, 18:34
Expedição de documento (Carta)
03/08/2017, 18:34
Ato ordinatório
03/08/2017, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2017, 14:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/08/2017, 14:55
Ato ordinatório
03/08/2017, 14:18
Ato ordinatório
03/08/2017, 14:18
Ato ordinatório
03/08/2017, 14:17
Recebimento
28/07/2017, 17:57
Mero expediente
28/07/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 16:20
Ato ordinatório
18/04/2017, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 18:01
Ato ordinatório
27/03/2017, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/03/2017, 14:30
Ato ordinatório
23/03/2017, 19:06
Ato ordinatório
23/03/2017, 19:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2017, 07:03
Ato ordinatório
20/01/2017, 18:06
Publicação
18/01/2017, 02:04
Publicação
18/01/2017, 02:04
Ato ordinatório
17/01/2017, 13:20
Ato ordinatório
17/01/2017, 13:17
Ato ordinatório
16/01/2017, 15:27
Expedição de documento (Carta)
16/01/2017, 13:41
Ato ordinatório
16/01/2017, 13:17
Ato ordinatório
13/01/2017, 18:02
Ato ordinatório
13/01/2017, 18:01
Expedição de documento (Carta)
13/01/2017, 18:00
Ato ordinatório
11/01/2017, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2017, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))