ASSOCIAçãO BENEFICIENTE DE AUXíLIO MúTUO DOS SERVIDORES PúBLICOS - ABAMSP
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMIM COLLARES
OAB/MG 112981·CPF·Representa: Autor
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
OAB/MG 165687·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
11/06/2026, 17:43
Custas
11/06/2026, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:15
Publicação
22/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a inércia da parte executada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a inércia da parte executada.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
21/01/2026, 05:39
Decurso de Prazo
21/01/2026, 05:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 16:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:54
Ato ordinatório
24/11/2025, 06:04
Ato ordinatório
24/11/2025, 05:59
Publicação
19/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação à parte Executada acerca do cumprimento de sentença de fls. 265-267, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada, na forma do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:29
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 15:36
Publicação
03/11/2025, 00:15
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:00
Custas
30/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 14:23
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:23
Trânsito em julgado
30/10/2025, 13:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:31
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:32
Publicação
25/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:34
Recebimento
23/09/2025, 10:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:33
Procedência
23/09/2025, 10:33
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:37
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:36
Publicação
28/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Associação Beneficiente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Intimação das partes do despacho de fl. 237/238: É cediço que cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou semfinslucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias dajustiça gratuita. Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. A propósito, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 481: Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, cita-se julgado proferido pelo TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO-JUSTIÇA GRATUITA- ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS- AUSÊNCIA DE PROVAS DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS- INDEFERIMENTO MANTIDO- RECURSO DESPROVIDO - Conquanto seja possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da benesse se condiciona à comprovação efetiva de que a entidade, mesmo que sem fins lucrativos, enfrenta situação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso em tela. (TJ-MS - AI: 14152603020208120000 MS 1415260-30.2020.8.12.0000, Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 25/02/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2021) Assim sendo,
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0808699-96.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Rojas - intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, juntando cópias na íntegra, das declarações do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, pois dos extratos bancários de pp. 126/129, observa-se que a parte ré sempre teve movimentação em conta, passando a ficar zerada após sucessivos bloqueios judiciais(p.131), o que não é suficiente para comprovar a ausência de condição financeira. Intime-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:34
Recebimento
10/03/2025, 15:31
Mero expediente
10/03/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:34
Publicação
05/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação Beneficiente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Intima-se as partes para que no prazo de 15 dias manifestem-se nos autos se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação,justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0808699-96.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Rojas -
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:17
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:47
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 16:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:30
Publicação
03/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2024, 11:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação