Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 416/419 por Lidiane Caceres Rivarola e Delma Cáceres Rivarola e Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada no acordo ora homologado. Custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.