Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 1. - Providencie a credora, em quinze dias, as intimações determinadas no despacho de fl. 400, sob pena de levantamento da penhora (fl.403) sobre o imóvel. 2. - Considerando que o deferimento de intimação ou citação editalícia está condicionada a comprovação e verificação de que no caso concreto foram previamente esgotadas todas as possibilidades para sua efetivação na forma pessoal; Considerando a ausência, na hipótese, de provas deste esgotamento; Indefiro neste momento o requerimento pela credora (fls.466/467) e lhe concedo o prazo de quinze dias para carrear ao processo o resultado de busca junto à Junta Comercial do Estado, SAJ, órgão de trânsito e escrivanias extrajudiciais, sobre o paradeiro da pessoa jurídica, seus representantes legais e demais executados. Intime-se. A seu tempo retornem.