Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:46
Documento (Certidão)
08/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 12:33
Ato ordinatório
21/01/2026, 05:43
Custas
09/12/2025, 07:07
Custas
08/12/2025, 09:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 05:45
Publicação
14/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO o pedido da parte exequente para que o oficial de justiça, juntamente com a parte executada, "apresente o acervo patrimonial da empresa", considerando a generalidade do pedido e a ausência de fundamento legal apontado. Por outro lado, DEFIRO a expedição de mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça certifique os bens que guarnecem os estabelecimentos comerciais Edgas Ltda e Leite Martins Ltda, ambos localizados na Rua Cuiabá, 1072, Centro, em Dourados/MS. Havendo bens penhoráveis, cujas penhoras não prejudiquem a atividade comercial desempenhada, determino a impedida expedição de termo de penhora desses bens. *********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) 02 diligência(s) do Oficial de Justiça (constatação e penhora), devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:00
Recebimento
09/10/2025, 18:33
Mero expediente
09/10/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:34
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:37
Publicação
28/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0815069-62.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gnb Distribuidora de Gás Ltda-me - Exectdo: Edgás Ltda - Me - Defiro a utilização do sistema SNIPER, tendo em vista ser ferramenta que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome dos devedores. À Sra. Chefe de Cartório, para que proceda a busca de bens e ativos em nome da parte executada pela medida supracitada (SNIPER) conforme delegação deste juízo, anexando a resposta nos autos, com a intimação da parte interessada. Anote-se, a partir de então, o sigilo das referidas peças, com acesso apenas às partes. Intime-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:49
Recebimento
08/12/2024, 12:40
Mero expediente
08/12/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 22:00
Publicação
23/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0815069-62.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gnb Distribuidora de Gás Ltda-me - Exectdo: Edgás Ltda - Me - Intimação sobre a Decisão de pp. 80/81: "...Tendo em vista que já se esgotaram as tentativas de localização de bens do devedor passíveis de constrição, posto que já utilizados os sistemas Sisbajud e Renajud (p. 54/55 e p. 61), além da juntada de certidão de inexistência de bens imóveis do CRI (p.78), defiro o pedido de p. 75, para consulta pelo sistema Infojud das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte Executada, devendo a chefe de cartório proceder a pesquisa respectiva, anexando a resposta aos autos. Anote-se como sigilosos os documentos, quando de suas juntadas aos autos. Oportunamente, à parte Exequente para o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Indicados bens à penhora, expeça-se o necessário a constrição. Requerida a suspensão do feito, cumpra-se o disposto às p. 50/53. Intime-se. Cumpra-se." Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Infojud (p. 82).