BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
GEOVANA LIMA RIGONATO
OAB/MS 28610·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/06/2026, 17:08
Decurso de Prazo
27/05/2026, 02:33
Ato ordinatório
18/05/2026, 10:28
Publicação
18/05/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:49
Ato ordinatório
14/05/2026, 12:41
Reativação
30/04/2026, 14:52
Reativação
30/04/2026, 14:52
Trânsito em julgado
30/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTOCOMPOSIÇÃO CELEBRADA ENTRE A AUTORA E UM DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES - CADEIA DE CONSUMO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14, CDC - ART. 844, § 3º, CC - EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM FACE DA CORRÉ QUE NÃO PARTICIPOU DO ACORDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nas relações de consumo, os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, CDC. II - Reconhecida a solidariedade entre os fornecedores, a transação celebrada entre o consumidor e um dos devedores solidários extingue a dívida também em relação aos demais codevedores, conforme dispõe o art. 844, § 3º, CC. III - Assim, homologado acordo entre a autora e um dos corréus, impõe-se a extinção da demanda em relação à corré remanescente, ainda que esta não tenha participado da avença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813519-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 65 - Nº: 0813519-56.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0813519-56.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813519-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTOCOMPOSIÇÃO CELEBRADA ENTRE A AUTORA E UM DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES - CADEIA DE CONSUMO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14, CDC - ART. 844, § 3º, CC - EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM FACE DA CORRÉ QUE NÃO PARTICIPOU DO ACORDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nas relações de consumo, os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, CDC. II - Reconhecida a solidariedade entre os fornecedores, a transação celebrada entre o consumidor e um dos devedores solidários extingue a dívida também em relação aos demais codevedores, conforme dispõe o art. 844, § 3º, CC. III - Assim, homologado acordo entre a autora e um dos corréus, impõe-se a extinção da demanda em relação à corré remanescente, ainda que esta não tenha participado da avença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813519-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 65 - Nº: 0813519-56.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0813519-56.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Cavalheiro Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813519-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:31
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:42
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:33
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:25
Petição (Contra-razões)
23/01/2026, 16:08
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:04
Publicação
01/12/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos requeridos para no prazo de quinze dias, contrarrazoar o recurso de apelação
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:51
Petição (Apelação)
27/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:03
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:10
Publicação
05/11/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo, em parte, a transação realizada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O acordo, ora homologado, em razão da natureza solidária da obrigação, obsta a regular tramitação do processo, razão pela qual indefiro o pleito de continuidade do processo em relação a corréu solidário. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, III). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interpo-sição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão mono-crática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), data da assinatura digital. Daniela Vieira Tardin Juíza de Direito (assinado por certificação digital)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:10
Recebimento
03/11/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:06
Homologação de Transação
03/11/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
01/11/2025, 16:37
Desarquivamento
01/11/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:01
Publicação
07/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 280/281, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:38
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:42
Desarquivamento
19/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:02
Recurso Especial repetitivo
07/08/2025, 11:22
Publicação
29/07/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:38
Recebimento
24/07/2025, 17:50
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 13:21
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 09:01
Publicação
29/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Cavalheiro -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada manifestar quanto juntada dos embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0813519-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:57
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2025, 10:33
Publicação
15/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Cavalheiro -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Por força de afetação no Recurso Especial n.º 2.021.665/MS (Tema n.º 1.198, do STJ), justamente para definir a "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários". Desse modo, determino a suspensão do processo e sua remessa ao arquivo provisório até solução do tema acima. R. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0813519-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:47
Desarquivamento
09/05/2025, 15:35
Recebimento
06/05/2025, 16:59
Recurso Especial repetitivo
06/05/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:09
Petição (Replica)
24/04/2025, 13:01
Publicação
28/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Cavalheiro -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0813519-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/03/2025, 15:00
Petição (Contestação)
25/03/2025, 10:32
Petição (Contestação)
24/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 09:22
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:52
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 12:58
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:56
Publicação
23/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Cristina Cavalheiro - Despacho de fls.30/31: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813519-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.32: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2025, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))