Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
10/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
12/06/2026, 16:39
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:54
Publicação
29/05/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra. P.R.I.C.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 17:19
Recebimento
27/05/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 11:15
Ato ordinatório
27/05/2026, 11:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2026, 11:15
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 21:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:31
Publicação
11/12/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:25
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2025, 15:10
Ato ordinatório
24/11/2025, 07:26
Publicação
19/11/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido contido nestes Embargos Monitórios promovido por Thiago Lopes Cardozo em desfavor de Antonia Maria Lopes da Silva, partes já qualificadas, para o fito de reconhecer o pagamento parcial da obrigação, conforme comprovante de p. 74, e determinar a adequação da cobrança nos moldes supra. Sucumbente, condeno a autora/embargada a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2º, do Código de processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, que o serviço foi prestado no mesmo local de domicílio e, ainda, o presente julgamento direito (sem instrução), fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado a maior. Consequentemente, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado inicial de pagamento, com a adequação supra, em mandado executivo e, sendo assim, oportunamente prossiga-se, mediante requerimento da parte autora, na forma prevista para "cumprimento da sentença", evoluindo-se de classe e anotando-se. Condeno o réu/embargante a pagar a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, pelos mesmos fundamentos, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do real débito atualizado, vedada compensação. Com relação às custas e despesas processuais, estipulo-as em 30% (trinta por cento) para o réu/embargante e em 70% (setenta por cento) para a autora/embargada, considerando o valor cobrado e o quantum devido. Consigne-se que as verbas supra ficam com a exigibilidade suspensa em relação a ambas as partes, diante da gratuidade processual que ora concedo/ratifico. Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). P.R.I.C.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:33
Recebimento
14/11/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 11:09
Ato ordinatório
14/11/2025, 11:09
Procedência
14/11/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:39
Publicação
28/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Antonia Maria Lopes da Silva -
Réu: Thiago Lopes Cardozo -
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS), Berlinda Angélica da Silva (OAB 19975/MS), Emanuele Silva do Amaral (OAB 22735/MS), MARIANA DORALINA PEREIRA VIEIRA (OAB 28093/MS) Processo 0839104-55.2020.8.12.0001 - Monitória -
Vistos... Visando eventual decisão não surpresa, informe a parte ré/embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando retro manifestação, se está desistindo das provas anteriormente pleiteadas. Intimem-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:26
Recebimento
12/03/2025, 10:45
Mero expediente
12/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
03/01/2025, 00:32
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia Maria Lopes da Silva -
Réu: Thiago Lopes Cardozo -
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS), Berlinda Angélica da Silva (OAB 19975/MS), Emanuele Silva do Amaral (OAB 22735/MS), MARIANA DORALINA PEREIRA VIEIRA (OAB 28093/MS) Processo 0839104-55.2020.8.12.0001 - Monitória - Intime-se o autor para requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 15 dias.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
01/10/2024, 23:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 23:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 21:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 13:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2024, 13:30
Publicação
16/05/2024, 20:05
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação