Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes quanto às certidões do Sr. Oficial de Justiça negativas de fls. 451, 454 e 456.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 Dias.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:44
Ato ordinatório
02/07/2026, 15:13
Documento (Certidão)
02/07/2026, 15:01
Publicação
19/06/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota de Cartório: Intima-se quanto a designação da audiência de instrução para o dia 15/09/2026, às 14:00 que será realizada no fórum de Campo Grande sito à Rua a da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota de Cartório: Intima-se quanto a designação da audiência de instrução para o dia 15/09/2026, às 14:00 que será realizada no fórum de Campo Grande sito à Rua a da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:44
Ato ordinatório
17/06/2026, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2026, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2026, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2026, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2026, 17:07
Ato ordinatório
17/06/2026, 16:42
Ato ordinatório
17/06/2026, 15:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 17:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
01/04/2026, 17:21
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:55
Publicação
03/02/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decido. Ilegitimidade Com efeito, ilegitimidade de parte é uma das condições da ação, todavia, deve ser aferida abstratamente, consoante as alegações do autor na petição inicial, as quais deverão ser tidas como verdadeiras a fim de se perquerir a presença ou ausência dos requisitos do provimento final, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório, tal como disciplina a Teoria da Asserção. De tal sorte que a matéria arguida pelos réus em preliminar será analisada em sede de mérito quando do julgamento do feito. Falta de interesse de agir Insta acentuar que este Juízo adota, quanto as condições da ação, a Teoria da Asserção, defendida entre outros por Kazuo Watanabe, José Roberto dos Santos Bedaque, segundo a qual as condições devem ser aferidas das afirmações feitas pelo autor em sua inicial. Outrossim, o interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação. Se alguém, por exemplo, foi esbulhado em sua posse, fará pedido inadequado, faltando-lhe interesse, se pleitear a declaração de que é proprietário. Nesse exemplo, o pedido só pode ser de devolução da pose, indevidamente esbulhada. (Greco Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1989-1996. p. 81/82.) Ora, verificam-se presentes tanto o interesse de agir como a necessidade de buscar a tutela jurisdicional, para a efetividade dos direitos que a autora alega possuir, sendo que a existência de prova quanto aos fatos narrados
trata-se de questão de mérito e que será analisado em momento oportuno. Por tais razões rejeito as preliminares arguidas. No mais, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como pontos controvertidos da demanda fixo: existência dos danos alegados na inicial e sua extensão em razão dos atos praticados pelos réus; nexo de causalidade entre os danos e os atos ou omissões dos réus e responsabilidade de cada um em indenizar a autora. Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. As testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link. Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes, salvo se houver depoimento pessoal, caso em que a parte deve comparecer pessoalmente perante o Juízo, e respectivos advogados que possuem interesse e sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. Expeçam-se mandados de intimação às partes para comparecimento na audiência, com as advertências legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu Jeferson Douglas Dias Falcão.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:28
Recebimento
08/01/2026, 17:44
Outras Decisões
08/01/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 09:36
Decurso de Prazo
02/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 21:53
Publicação
21/08/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Concedo ao réu Guilherme de Souza Pimentel os benefícios da justiça gratuita. Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:42
Recebimento
18/07/2025, 16:11
Mero expediente
18/07/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 02:01
Publicação
28/03/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michelly Ribeiro Ricarte - Ré: Yaisa Melina de Araújo Custódio, Jeferson Douglas Dias Falcão, Guilherme de Souza Pimentel - No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na contestação,
Intimação - ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB 20400/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS), Gabrielli da Silva Amaral (OAB 22991/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS) Processo 0843999-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu Guilherme de Souza Pimentel para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:57
Recebimento
25/03/2025, 12:02
Mero expediente
25/03/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 09:57
Petição (Replica)
04/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
19/11/2024, 01:35
Publicação
13/11/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michelly Ribeiro Ricarte -
Réu: Jeferson Douglas Dias Falcão, Guilherme de Souza Pimentel, Yaisa Melina de Araújo Custódio - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação às contestações.
Intimação - ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB 20400/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS), Gabrielli da Silva Amaral (OAB 22991/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS) Processo 0843999-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:03
Petição (Contestação)
25/10/2024, 18:45
Petição (Contestação)
23/10/2024, 20:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/10/2024, 14:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michelly Ribeiro Ricarte - Ré: Yaisa Melina de Araújo Custódio, Jeferson Douglas Dias Falcão, Guilherme de Souza Pimentel - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 14:40-no CEJUSC-TJMS: sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Intimação - ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB 20400/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS), Gabrielli da Silva Amaral (OAB 22991/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS) Processo 0843999-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:10
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:50
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 13:13
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/07/2024, 13:11
Ato ordinatório
01/07/2024, 05:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:56
Ato ordinatório
24/06/2024, 05:57
Publicação
20/06/2024, 20:18
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:43
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:26
Recebimento
19/06/2024, 13:46
Outras Decisões
19/06/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:56
Petição (Impugnação aos embargos)
28/02/2024, 15:15
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:32
Publicação
21/02/2024, 20:27
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:47
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2024, 16:36
Publicação
06/02/2024, 20:37
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:43
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:30
Outras Decisões
19/12/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:48
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
15/08/2023, 14:00
Ato ordinatório
15/08/2023, 04:51
Publicação
14/08/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 19:20
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 16:20
Recebimento
10/08/2023, 15:33
Outras Decisões
10/08/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:37
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:47
Publicação
03/08/2023, 20:19
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 17:38
Recebimento
02/08/2023, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 09:48
Ato ordinatório
15/06/2023, 11:28
Publicação
14/06/2023, 20:13
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:36
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 13:56
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/06/2023, 13:56
Recebimento
06/06/2023, 17:19
Mero expediente
06/06/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 15:42
Documento (Ofício)
06/06/2023, 15:34
Publicação
31/05/2023, 20:24
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:06
Recebimento
20/04/2023, 14:17
Outras Decisões
20/04/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 16:23
Documento (Ofício)
16/02/2023, 16:22
Ato ordinatório
13/02/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:32
Ato ordinatório
19/01/2023, 06:19
Publicação
17/01/2023, 20:24
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:36
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:24
Recebimento
10/01/2023, 14:07
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
10/01/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:04
Decurso de Prazo
11/08/2022, 01:11
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:57
Publicação
02/08/2022, 20:17
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:33
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2022, 15:36
Ato ordinatório
23/07/2022, 01:41
Publicação
20/07/2022, 20:24
Ato ordinatório
20/07/2022, 07:36
Ato ordinatório
19/07/2022, 11:00
Recebimento
15/07/2022, 16:14
Outras Decisões
15/07/2022, 16:14
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:12
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 17:06
Petição (Replica)
10/05/2022, 15:15
Ato ordinatório
19/04/2022, 20:15
Publicação
18/04/2022, 20:17
Ato ordinatório
14/04/2022, 07:33
Ato ordinatório
13/04/2022, 13:01
Recebimento
12/04/2022, 13:44
Mero expediente
12/04/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 14:19
Decurso de Prazo
08/03/2022, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 12:32
Petição (Contestação)
03/03/2022, 18:06
Publicação
10/02/2022, 20:17
Ato ordinatório
10/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
09/02/2022, 14:56
Ato ordinatório
09/02/2022, 14:17
Recebimento
08/02/2022, 14:20
Mero expediente
08/02/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/02/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 13:11
Documento (Certidão)
07/02/2022, 12:10
Documento (Mandado)
07/02/2022, 12:10
Ato ordinatório
04/02/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 14:11
Ato ordinatório
31/01/2022, 02:44
Ato ordinatório
28/01/2022, 10:50
Publicação
25/01/2022, 20:08
Ato ordinatório
25/01/2022, 07:35
Ato ordinatório
25/01/2022, 06:16
Documento (Certidão)
24/01/2022, 18:48
Documento (Mandado)
24/01/2022, 18:48
Ato ordinatório
27/12/2021, 01:38
Ato ordinatório
02/12/2021, 20:50
Ato ordinatório
01/12/2021, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 16:29
Publicação
10/11/2021, 20:18
Ato ordinatório
10/11/2021, 07:34
Ato ordinatório
10/11/2021, 07:00
Ato ordinatório
10/11/2021, 06:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2021, 06:52
Ato ordinatório
08/11/2021, 18:35
Ato ordinatório
08/11/2021, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/11/2021, 12:50
Ato ordinatório
05/11/2021, 19:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação