Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arlene dos Santos Messa -
Réu: Fábio Henrique Ledesma Cunha - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS) Processo 0854167-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:23
Custas
26/03/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:05
Petição (Contestação)
17/03/2025, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arlene dos Santos Messa -
Réu: Fábio Henrique Ledesma Cunha - Posto isso, forte nas razões supra e com fulcro nos arts. 561 e 562 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Fábio Henrique Ledesma Cunha Processo 0854167-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - INDEFIRO a liminar de reintegração de posse pleiteada. II. Cite-se a parte ré para apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 564 do Código de Processo Civil, com as advertências do art. 344 desse mesmo Código. III. Analisada a medida liminar pleiteada, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:11
Recebimento
18/12/2024, 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2024, 11:22
Custas
13/12/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arlene dos Santos Messa -
Réu: Fábio Henrique Ledesma Cunha - Por todas as razões acima explicitadas,
Intimação - ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS) Processo 0854167-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Doutro vértice, DEFIRO o reclamado parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas mensais, forte no art. 98, parágrafo 6.º, do Código de Rito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da primeira parcela, pena de extinção, sendo que as demais deverão ser pagas no mesmo dia, nos meses subsequentes, independentemente de provocação judicial. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.