Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 08:24
Publicação
22/06/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.594,71
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.594,71
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 10:04
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 08:43
Custas
19/06/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 08:42
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:42
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2026, 06:35
Reativação
27/05/2026, 13:05
Reativação
27/05/2026, 13:05
Trânsito em julgado
27/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Carlos Villalba Dominguez Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024 - APLICAÇÃO DO TEMA 1368 DO STJ - TAXA SELIC APLICADA UNICAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de parcial procedência proferida em Ação Cobrança de Seguro DPVAT. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso:a) o valor da indenização devida pelo seguro DPVAT; e b) o afastamento da incidência do IGPM/FGV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. 4. À luz da tese firmada no Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça, a taxa SELIC deve ser aplicada como juros de mora nas dívidas civis já antes da vigência da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, razão pela qual se impõe a correção da sentença neste ponto. 5. Cumpre observar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a taxa SELIC engloba simultaneamente juros de mora e correção monetária, circunstância que impõe a harmonização entre os encargos moratórios e o índice de atualização monetária, a fim de evitar a indevida cumulação de índices. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800307-82.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Carlos Villalba Dominguez Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 27/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 332 - Nº: 0800307-82.2023.8.12.0040 - Apelação Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800307-82.2023.8.12.0040 / Procedimento Comum Cível
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Carlos Villalba Dominguez Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800307-82.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2026, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2026, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2026, 11:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 20:58
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:09
Petição (Contra-razões)
21/01/2026, 09:36
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:26
Publicação
13/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:11
Petição (Apelação)
18/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:21
Publicação
05/12/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com base nesses elementos de convicção, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:06
Recebimento
11/11/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 19:21
Ato ordinatório
11/11/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 14:50
Petição (Contra-razões)
09/07/2025, 14:06
Ato ordinatório
03/07/2025, 06:53
Publicação
01/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:40
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:16
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:40
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:39
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:09
Publicação
30/05/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Villalba Dominguez - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - III - Dispositivo
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o evento danoso e acrescido de juros de mora desde a citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se alvará ao perito referente ao 50% dos honorários periciais que ainda não foram pagos (f. 357/358). Transitada em julgada, promova-se o necessário ao recolhimento das custas pendentes, e arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:40
Recebimento
09/05/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 11:15
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:15
Procedência
09/05/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
08/05/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:36
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:39
Publicação
28/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Villalba Dominguez - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes acerca da complementação apresentada pela perita de fls. 349-356, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:44
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:43
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:31
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:03
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:26
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 16:54
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:33
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:53
Recebimento
12/11/2024, 06:28
Mero expediente
12/11/2024, 06:28
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:20
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Villalba Dominguez - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a perita para, em 10 dias, se manifestar acerca do pedido de complementação do laudo formulado pela parte ré. Vinda a documentação, abre-se vista às partes para manifestação em 5 dias.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:22
Recebimento
21/08/2024, 15:08
Mero expediente
21/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Carlos Villalba Dominguez - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - 1)
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800307-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as parte para manifestação acerca do laudo pericial juntado às p. 174-182. 2) Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 21:27
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:56
Recebimento
08/07/2024, 15:00
Mero expediente
08/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:06
Publicação
20/06/2024, 21:20
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:05
Ato ordinatório
19/06/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 08:32
Petição (Replica)
08/05/2024, 15:36
Ato ordinatório
03/05/2024, 06:48
Publicação
02/05/2024, 21:10
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:05
Recebimento
11/04/2024, 15:58
Mero expediente
11/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:59
Preliminar (realizada; Juiz(a))
26/01/2024, 11:30
Ato ordinatório
25/01/2024, 12:13
Publicação
15/01/2024, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 13:50
Preliminar (designada; Juiz(a))
15/01/2024, 13:50
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/01/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/12/2023, 01:04
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:05
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:36
Publicação
04/12/2023, 21:04
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:50
Ato ordinatório
01/12/2023, 10:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2023, 10:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2023, 10:02
Petição (Contestação)
30/11/2023, 11:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:20
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:27
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 14:49
Publicação
01/11/2023, 21:07
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))