Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 325/331: "...Diante do exposto, acolho os embargos à monitória, e consequentemente, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, diante da ausência de prova escrita. Considerando a sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 325/331: "...Diante do exposto, acolho os embargos à monitória, e consequentemente, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, diante da ausência de prova escrita. Considerando a sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se."
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 05:54
Entrega em carga/vista
08/04/2026, 05:53
Ato ordinatório
08/04/2026, 05:52
Recebimento
01/04/2026, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:27
Ato ordinatório
01/04/2026, 10:27
Indeferimento da petição inicial
01/04/2026, 10:26
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:27
Petição (Impugnação aos embargos)
11/12/2025, 12:56
Ato ordinatório
20/11/2025, 21:02
Publicação
19/11/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/embargada para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:50
Entrega em carga/vista
08/10/2025, 08:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:25
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:11
Ato ordinatório
01/08/2025, 03:51
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:23
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:57
Publicação
03/06/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 294. 1. Sob as penas do Art. 258 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0800426-79.2022.8.12.0007 - Monitória - defiro a citação por meio de edital, dando-se o prazo de 30 dias, a iniciar a partir da publicação única, nos termos do artigo 257, inciso II do Código de Processo Civil, para que se considere realizado o ato processual, fluindo-se então o tempo para a defesa, nos termos do despacho de fl. 183, advertindo-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. 2. Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, nomeia-se curador especial, na pessoa da Defensora Pública, intimando-o para defesa no prazo legal. Intimem-se. Às providências.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:28
Recebimento
08/05/2025, 14:59
Outras Decisões
08/05/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:56
Publicação
28/03/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada da juntada da carta precatória de fls. 268/290
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0800426-79.2022.8.12.0007 - Monitória -