Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Ana Karolyna dos Santos Martiniano Pereira (OAB: 29851/PB) Apelada: Rosa da Rocha Matchua Advogada: Alessandra Moreira dos Santos (OAB: 29840/MS)
Apelação Cível nº 0800504-76.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Ante o exposto, como afirmado inicialmente, não conheço do presente recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Ana Karolyna dos Santos Martiniano Pereira (OAB: 29851/PB) Apelada: Rosa da Rocha Matchua Advogada: Alessandra Moreira dos Santos (OAB: 29840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800504-76.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Ana Karolyna dos Santos Martiniano Pereira (OAB: 29851/PB) Apelada: Rosa da Rocha Matchua Advogada: Alessandra Moreira dos Santos (OAB: 29840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800504-76.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa da Rocha Matchua - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do Recurso de fls. 455/467.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:34
Petição (Apelação)
22/04/2025, 09:36
Petição (Apelação)
22/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:52
Publicação
28/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa da Rocha Matchua -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Rosa da Rocha Matchua em desfavor de Banco Bradesco S/A. Recebido o cumprimento de sentença, a parte executada apresentou impugnação, através do qual alegou excesso na execução e ausência de comprovação dos danos materiais sofridos (f. 428/436). A parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação (f. 439/441) e apresentou comprovantes dos danos materiais sofridos (f. 445/446). Manifestação da parte executada às f. 449/450. É o bastante para relatar. Segue a decisão. Extrai-se dos autos que a parte executada foi condenada à restituição, em dobro, dos valores abatidos da folha de pagamento da parte exequente. A fim de comprovar os valores abatidos em sua folha de pagamento, a parte exequente apresentou o documento de f. 445, o qual também foi acostado à f. 31. Às f. 449/450, a parte executada afirmou que o valor devido perfaz o montante de R$ 155,30, conforme manifestação da exequente às f. 445/446. Em análise ao cálculo apresentado pela exequente (f. 422), denota-se que o valor apenas não condiz com o montante de R$ 155,30 pois já foi considerado em dobro, conforme determinado em sentença, perfazendo o total de R$ 310,60 (sem atualizações). Ou seja, o cálculo inicialmente apresentado pela exequente está em consonância com a sentença e com a própria manifestação da parte executada (f. 449/450). Assim, não há que se falar em excesso de execução ou mesmo em ausência de comprovação dos danos materiais sofridos, os quais restaram comprovados através dos documentos de f. 445 e 31.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem custas e sem honorários (Tema 408 STJ). Expeça-se alvará dos valores depositados pelo executado em favor da exequente (f. 435/436).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:37
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:07
Recebimento
07/03/2025, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a a parte executada para manifestação, sobre o petitório de f. 445-446.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa da Rocha Matchua - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Em atenção à impugnação de f. 418/436, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia dos extratos de pagamentos, a fim de demonstrar que houve efetivo abatimento do valor cobrado.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:26
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:54
Recebimento
20/10/2024, 10:59
Mero expediente
20/10/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa da Rocha Matchua - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte credora para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 428/436.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:29
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/09/2024, 14:06
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/09/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa da Rocha Matchua - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC). O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:13
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/07/2024, 08:10
Recebimento
22/07/2024, 18:50
Requisição de Informações
22/07/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:58
Reativação
04/07/2024, 09:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2024, 17:51
Definitivo
05/10/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:51
Reativação
25/09/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 21:36
Custas
20/09/2023, 07:12
Custas
20/09/2023, 07:12
Custas
15/09/2023, 17:45
Publicação
14/09/2023, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.440,96
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800504-76.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
14/09/2023, 00:00
Definitivo
13/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 14:59
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:59
Trânsito em julgado
13/09/2023, 14:58
Ato ordinatório
14/08/2023, 13:47
Publicação
10/08/2023, 21:09
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:58
Ato ordinatório
09/08/2023, 15:39
Recebimento
08/08/2023, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 14:40
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:40
Procedência em Parte
08/08/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 16:46
Decurso de Prazo
08/02/2023, 02:51
Ato ordinatório
03/02/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:13
Ato ordinatório
13/12/2022, 12:38
Publicação
12/12/2022, 21:22
Ato ordinatório
09/12/2022, 08:02
Ato ordinatório
08/12/2022, 14:34
Recebimento
06/12/2022, 14:32
Outras Decisões
06/12/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:21
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:49
Conclusão (para julgamento)
20/04/2021, 08:26
Decurso de Prazo
20/04/2021, 08:26
Ato ordinatório
17/12/2020, 03:11
Ato ordinatório
03/12/2020, 17:53
Publicação
17/09/2020, 23:04
Publicação
17/09/2020, 23:04
Publicação
17/09/2020, 23:04
Publicação
17/09/2020, 23:04
Ato ordinatório
17/09/2020, 09:20
Ato ordinatório
16/09/2020, 17:30
Ato ordinatório
16/09/2020, 17:30
Ato ordinatório
16/09/2020, 17:28
Recebimento
10/09/2020, 19:13
Mero expediente
10/09/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 14:25
Ato ordinatório
29/07/2020, 13:45
Petição (Replica)
03/06/2020, 10:24
Publicação
14/05/2020, 23:16
Ato ordinatório
14/05/2020, 08:36
Ato ordinatório
13/05/2020, 16:01
Ato ordinatório
13/05/2020, 15:53
Ato ordinatório
13/05/2020, 15:49
Petição (Contestação)
04/05/2020, 13:22
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:47
Ato ordinatório
14/04/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:07
Ato ordinatório
06/03/2020, 18:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/03/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:25
Ato ordinatório
31/01/2020, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2020, 07:13
Petição (Petição (outras))
24/12/2019, 11:50
Ato ordinatório
26/11/2019, 18:54
Expedição de documento (Carta)
21/11/2019, 08:29
Ato ordinatório
19/11/2019, 17:09
Publicação
18/11/2019, 23:53
Publicação
18/11/2019, 23:53
Ato ordinatório
14/11/2019, 18:51
Ato ordinatório
14/11/2019, 18:49
Ato ordinatório
14/11/2019, 18:01
Ato ordinatório
14/11/2019, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))