Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o laudo pericial de f. 300/321.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:14
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 10:15
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:14
Documento (Outros documentos)
09/11/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 09:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:47
Publicação
28/08/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca da Manifestação de fls. 296/297. Que as partes sejam devidamente intimadas sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 25/09/2025 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o laudo pericial de f. 300/321.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:14
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 10:15
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:14
Documento (Outros documentos)
09/11/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 09:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:47
Publicação
28/08/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca da Manifestação de fls. 296/297. Que as partes sejam devidamente intimadas sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 25/09/2025 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:20
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:05
Publicação
20/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da Manifestação de fls. 294/297.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:20
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:21
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:49
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:50
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:51
Publicação
28/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800471-86.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olinda Vergilio -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Olinda Vergilio em face de Banco Cetelem S.A., o qual apresentou impugnação às f. 234/237. Determinada a produção de prova pericial (f. 260/261), o executado manifestou insurgência (f. 272/273) em relação à proposta de honorários apresentada pelo perito no montante de R$ 3.200,00 (f. 266/269). Manifestação do perito às f. 277/279, pugnando pela homologação da proposta apresentada. É o breve relatório. Decido. Quanto à fixação dos honorários periciais, deve-se considerar as peculiaridades do caso em apreço, sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade. Deverá ser analisada a complexidade da perícia, o grau de zelo do profissional, as despesas que podem ocorrer durante a realização dos trabalhos e a disponibilidade de profissionais para a execução da perícias. Caberá ao juízo, após a análise de referidos critérios, a fixação de verba honorária compatível com os trabalhos que deverão ser realizados pelo perito. Anoto, ainda, que eventual alteração dos referidos valores somente será admitida quando restar demonstrada a desproporcionalidade entre a verba e o trabalho técnico desenvolvido, com a confecção de um laudo pericial. Com efeito, a impugnação deve trazer fundamento fático jurídico capaz de demonstrar eventual abusividade no arbitramento dos honorários periciais, No caso em tela, o impugnante não trouxe esse fundamento, tendo alegado apenas que o valor proposto está acima da média de valor da hora cobrada e que a atividade não possui complexidade acima do normal, sem qualquer comprovação a respeito. Assim, não houve demonstração pelo impugnante que a proposta de f. 266/269 destoa de casos análogos ou se mostra desproporcional à remuneração média dos profissionais da área no mercado.
Ante o exposto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.200,00 (f. 266/269). Intime-se as partes e o perito da presente decisão. Cumpra-se integralmente as determinações de f. 260/261. Ciente a parte devedora que o não pagamento dos honorários periciais importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte credora. Às diligências necessárias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:35
Publicação
10/03/2025, 21:12
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:01
Recebimento
07/03/2025, 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:05
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:56
Recebimento
04/11/2024, 13:46
Mero expediente
04/11/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800471-86.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Nos termos do despacho de fls. 260, considerando a apresentação da proposta pelo perito designado (fls. 266/269), intime-se a parte impugnante para que se pronuncie e, concordando com o valor proposto, proceda ao recolhimento em 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC).
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:03
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800471-86.2019.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olinda Vergilio - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Vistos, para interlocutória. À vista da certidão da Contadoria Judicial (p. 259), para liquidação da obrigação contida no tíulo executivo judicial nomeio a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIAS S.A., na pesoa de seu representante legal, Sr. Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede na rua Treze de Maio, nº 250, 13º andar, Centro, Campo Grande – MS, telefone (067) 382-3470, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:22
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:45
Recebimento
04/06/2024, 13:40
Outras Decisões
04/06/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 14:21
Recebimento
08/04/2024, 18:26
Remessa
08/04/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 18:25
Publicação
04/04/2024, 21:18
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:03
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 21:42
Ato ordinatório
03/04/2024, 21:40
Recebimento
05/03/2024, 17:16
Mero expediente
05/03/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 14:54
Decurso de Prazo
31/08/2023, 03:00
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:02
Publicação
07/08/2023, 20:57
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:05
Publicação
03/07/2023, 21:01
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:53
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 13:11
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/06/2023, 15:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/06/2023, 15:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/06/2023, 13:12
Recebimento
21/06/2023, 19:29
Requisição de Informações
21/06/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:52
Custas
13/05/2023, 07:20
Custas
13/05/2023, 07:20
Custas
11/05/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 10:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2023, 14:06
Decurso de Prazo
30/04/2023, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2023, 01:26
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:23
Publicação
24/04/2023, 21:23
Ato ordinatório
21/04/2023, 08:00
Publicação
20/04/2023, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:15
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:03
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:00
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 13:44
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:44
Reativação
03/04/2023, 12:57
Reativação
03/04/2023, 12:57
Trânsito em julgado
31/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Olinda Vergilio Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo utilização do cartão de crédito, exceto no mútuo concedido por transferência bancária concomitante à assinatura, resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado em benefício previdenciário, com a aplicação das taxas de juros média do mercado aferidas pelo BACEN na data da contratação. II - Considerando que o intuito da parte autora era celebrar contrato de mútuo bancário consignado, bem como restando demonstrado que se beneficiou do valor disponibilizado em sua conta bancária, afiguram-se legítimos os descontos efetuados pela instituição financeira ré, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo que se falar em ato ilícito e, por consequência, no dever de indenizar os danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-86.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olinda Vergilio Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-86.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
06/01/2023, 12:56
Ato ordinatório
16/12/2022, 14:57
Petição (Contra-razões)
09/12/2022, 17:52
Ato ordinatório
18/11/2022, 12:20
Publicação
17/11/2022, 21:00
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
16/11/2022, 12:46
Petição (Apelação)
27/10/2022, 10:22
Ato ordinatório
17/10/2022, 14:15
Publicação
14/10/2022, 21:05
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:52
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:13
Recebimento
06/10/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 18:02
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:02
Improcedência
06/10/2022, 18:02
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:49
Conclusão (para julgamento)
20/04/2021, 11:24
Decurso de Prazo
20/04/2021, 11:13
Ato ordinatório
03/12/2020, 17:54
Publicação
18/08/2020, 00:44
Publicação
18/08/2020, 00:44
Publicação
18/08/2020, 00:44
Ato ordinatório
17/08/2020, 08:34
Ato ordinatório
14/08/2020, 13:11
Ato ordinatório
14/08/2020, 13:10
Ato ordinatório
14/08/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:56
Ato ordinatório
07/05/2020, 16:43
Publicação
05/05/2020, 00:33
Ato ordinatório
30/04/2020, 18:02
Ato ordinatório
30/04/2020, 16:54
Recebimento
30/04/2020, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2020, 14:28
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:47
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 01:19
Ato ordinatório
15/04/2020, 17:47
Petição (Replica)
15/04/2020, 11:52
Ato ordinatório
26/03/2020, 18:42
Publicação
24/03/2020, 13:36
Ato ordinatório
23/03/2020, 08:31
Ato ordinatório
21/03/2020, 16:48
Ato ordinatório
21/03/2020, 16:48
Ato ordinatório
21/03/2020, 16:45
Petição (Contestação)
18/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
06/03/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/02/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:40
Ato ordinatório
31/01/2020, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2019, 08:22
Ato ordinatório
18/11/2019, 13:56
Expedição de documento (Carta)
15/11/2019, 16:59
Ato ordinatório
14/11/2019, 17:10
Remessa (outros motivos)
14/11/2019, 10:09
Publicação
13/11/2019, 23:23
Publicação
13/11/2019, 23:23
Ato ordinatório
12/11/2019, 16:47
Ato ordinatório
12/11/2019, 16:36
Ato ordinatório
12/11/2019, 15:50
Ato ordinatório
12/11/2019, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))