Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 167: "Vistos etc. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (f. 162-166). Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, diante do acordo realizado. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as P.R.I.C.