Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 251/253, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial da ação monitória, para o fim de declarar constituído os documentos nela apresentados como título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC, aplicando-se os encargos moratórios previstos no referido contrato. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, intime-se o requerente para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros supra.