Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 921, do CPC, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Posto isto, suspendo curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório, após a intimação do exequente. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis do devedor, arquive-se, aguardando-se por cinco anos o prazo para prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente.