Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui ferramenta voltada a viabilizar a investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência processual, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença. "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente". Neste caso, considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens do devedor, defiro o acesso ao Sniper visando a obtenção de dados referentes a ativos do executado e suas relações com pessoas físicas, jurídicas ou grupos econômicos. Todavia, efetuada a consulta, esta resultou infrutífera, como mostra o resultado anexado às pgs. 266/267. II - No que concerne ao Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras - SIMBA,
trata-se de ferramenta destinada à atuação de órgãos públicos no enfrentamento de crimes financeiros organizados, finalidade que não se amolda ao contexto da execução cível. Nesse sentido: O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - não se presta à localização de bens ou dinheiro do devedor em execução cível, devendo ser mantida a decisão que indefere sua utilização (TJSP, 31ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n. 2030444-84.2020, Relator Paulo Ayrosa,, j. 16/03/20). Cumpre, ainda, ressaltar que a simples dificuldade na localização de bens não autoriza, por si só, a quebra ou mitigação de sigilos bancários ou fiscais do executado. Medidas dessa natureza devem ser reservadas a hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, sob pena de banalização de instrumentos vocacionados a finalidades específicas, notadamente quando inexistem indícios mínimos de prática de ilícitos. Por essas razões, indefiro o pedido de utilização do sistema SIMBA no presente feito. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo outras medidas que entender de direito para satisfação do seu crédito.