Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro Lopes (OAB 2246/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0801305-52.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C R Energia Solar Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Lázaro Lopes move contra Banco Bradesco S/A, em que se pede o pagamento de R$ 23.032,49. Na fl. 219, o executado informa o cumprimento da obrigação e comprova o pagamento do valor executado (fl. 221). Na fl. 222, a parte exequente concorda com o valor depositado e requer o levantamento. Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Transfira-se o numerário depositado nos autos ao exequente, conforme se pede na fl. 222, independente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro Lopes (OAB 2246/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0801305-52.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C R Energia Solar Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Lázaro Lopes move contra Banco Bradesco S/A, em que se pede o pagamento de R$ 23.032,49. Na fl. 219, o executado informa o cumprimento da obrigação e comprova o pagamento do valor executado (fl. 221). Na fl. 222, a parte exequente concorda com o valor depositado e requer o levantamento. Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Transfira-se o numerário depositado nos autos ao exequente, conforme se pede na fl. 222, independente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:09
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:14
Recebimento
07/03/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:27
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:27
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro Lopes (OAB 2246/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0801305-52.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C R Energia Solar Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e honorários de 10%, conforme o artigo 523, §1º do CPC, ficando ainda, cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:31
Recebimento
13/12/2024, 14:15
Mero expediente
13/12/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 08:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/12/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lázaro Lopes (OAB 2246/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0801305-52.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: C R Energia Solar Ltda - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:30
Reativação
27/11/2024, 15:19
Reativação
27/11/2024, 15:19
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEEXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - FALTA INTERESSE RECURSAL - ACOLHIDA - VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - ATUAÇÃO PROFISSIONAL QUE JUSTIFICA A REMUNERAÇÃO PRETENDIDA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DO EXECUTADO - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO. 1- A configuração do interesse recursal é avaliada mediante a conjugação do binômio necessidade-utilidade. Não se conhece de parte do recurso de apelação se o recorrente não apresenta interesse recursal naquele ponto. 2-É devida a condenação do exequente ao pagamento dehonoráriosadvocatícios quandoacolhida a exceção de pré-executividadepara reconhecer aextinçãodo crédito, tendo em vista que a decisão possui natureza extintiva e acarreta a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. 3- O Superior Tribunal de Justiça ao fixar o Tema 1.076 e estabeleceu que apenas se admite arbitramento dehonoráriosporequidadequando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. No caso dos autos, o valor da causa não é inestimável, tampouco irrisório o proveito econômico obtido com a extinção do processo, razão pela qual não poderiam ter sido arbitrados oshonoráriosadvocatícios porequidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse recursal, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a):
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS)
Apelação Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre eventual falta de interesse recursal quanto à parte do seu recurso.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS)
Apelação Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se a parte apelante para que regularize o preparo no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Apelado: C R Energia Solar Ltda Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801305-52.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lázaro Lopes (OAB 2246/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0801305-52.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: C R Energia Solar Ltda - Recebo a apelação de fls.18/124 d, tendo em vista que já apresentadas contrarazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Às providências.