CAAP – CAIXA DE ASSISTêNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:19
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:18
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:23
Provisório
28/05/2025, 17:45
Recebimento
28/05/2025, 16:02
Mero expediente
28/05/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:08
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:57
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:57
Publicação
28/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801714-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Sales Souto - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - No que se refere ao requerimento de fl. 132, defiro o pedido de consulta de veículos da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, em 15 quinze) dias, requerendo o que de direito. Às providências necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801714-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Sales Souto - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - No que se refere ao requerimento de fl. 132, defiro o pedido de consulta de veículos da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, em 15 quinze) dias, requerendo o que de direito. Às providências necessárias
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:19
Documento (Informações)
26/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:19
Recebimento
20/02/2025, 16:59
Mero expediente
20/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:33
Custas
18/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801714-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Sales Souto - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da decisão de f. 126 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 153, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 28/10 ao dia 07/11, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:06
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:48
Outras Decisões
11/11/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:40
Ato ordinatório
15/10/2024, 05:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801714-49.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Sales Souto - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 113/114: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 104/107, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:08
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:02
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 09:58
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 13:34
Recebimento
02/09/2024, 14:59
Mero expediente
02/09/2024, 14:59
Decurso de Prazo
02/09/2024, 08:39
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 15:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/07/2024, 17:21
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleusa Sales Souto -
Réu: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801714-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:48
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:19
Custas
22/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 13:17
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:17
Trânsito em julgado
22/07/2024, 13:17
Reativação
22/07/2024, 11:56
Reativação
22/07/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cleusa Sales Souto Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO VALOR DE DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleusa Sales Souto Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801714-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleusa Sales Souto Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa