ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
07/04/2026, 16:57
Recebimento
07/04/2026, 15:03
Mero expediente
07/04/2026, 15:03
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:14
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:11
Publicação
02/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fls. 334/338, por ora, proceda a Serventia consulta junto a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), adotando-se os procedimentos necessários. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fls. 334/338, por ora, proceda a Serventia consulta junto a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), adotando-se os procedimentos necessários. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:21
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:37
Outras Decisões
26/01/2026, 10:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 11:31
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:46
Publicação
10/12/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 319/321, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 18/09 ao dia 20/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada também a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:55
Documento (Informações)
22/10/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:01
Recebimento
22/10/2025, 16:01
Outras Decisões
22/10/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:46
Publicação
04/09/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 317: "Vistos etc... Fls. 296/315: anote-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fls. 316 ou eventual provocação das partes. Às providências necessárias"
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:38
Recebimento
02/09/2025, 15:51
Mero expediente
02/09/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:22
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 294/295, bem como Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/08/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:53
Recebimento
05/08/2025, 16:09
Outras Decisões
05/08/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 11:59
Ato ordinatório
27/06/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:35
Publicação
12/06/2025, 05:28
Publicação
12/06/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802333-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aloisio Ferreira da Cruz - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 286.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:39
Publicação
28/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802333-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aloisio Ferreira da Cruz - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação acerca da petição de f. 276/281
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
05/03/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802333-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aloisio Ferreira da Cruz - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 271/272: "Vistos etc... Acerca dos pedidos supra, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 11:28
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 12:08
Recebimento
13/11/2024, 16:27
Mero expediente
13/11/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:32
Reativação
10/10/2024, 07:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2024, 14:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2024, 14:22
Definitivo
02/09/2024, 13:27
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:21
Custas
17/08/2024, 07:19
Custas
17/08/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aloisio Ferreira da Cruz - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802333-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) Processo 0802333-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 2.699,40
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:32
Custas
12/08/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:30
Trânsito em julgado
12/08/2024, 12:29
Reativação
09/08/2024, 12:52
Reativação
09/08/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aloisio Ferreira da Cruz Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802333-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aloisio Ferreira da Cruz Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802333-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aloisio Ferreira da Cruz Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802333-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan