Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Fampav - Asfalto e Emoldados Ltda ajuizou execução em face de Dener da Silva Carvalho. No curso do processo as partes entabularam acordo, juntado às pgs. 93/94. DECIDO. Verifica-se que as partes são capazes, transigiram de livre e espontânea vontade e o acordo noticiado possui objeto lícito. Logo, não havendo causas a impedir referida transação, impõe-se sua homologação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs. 93/94, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante o desinteresse das partes em recorrer, e arquivem-se.