Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 204.
Vistos, etc. À parte autora para manifestação sobre embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 204.
Vistos, etc. À parte autora para manifestação sobre embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:51
Recebimento
14/08/2025, 17:02
Mero expediente
14/08/2025, 17:02
Petição (Embargos ação monitária)
23/07/2025, 10:48
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:03
Documento (Certidão)
02/07/2025, 18:02
Documento (Mandado)
02/07/2025, 18:02
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 16:00
Petição (Impugnação aos embargos)
17/04/2025, 16:45
Decurso de Prazo
29/03/2025, 03:53
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:49
Publicação
28/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Nilso Luiz Rottini - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803100-90.2024.8.12.0029 - Monitória -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:49
Petição (Embargos ação monitária)
25/03/2025, 14:35
Documento (Certidão)
27/02/2025, 15:49
Documento (Mandado)
27/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803100-90.2024.8.12.0029 - Monitória - Vistos etc... 1. Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2. Defiro pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do CPC), devendo constar nesse mandado que, caso a parte Ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC). 3. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré poderá opor Embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, CPC). 4. Caso haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do CPC. 5. Havendo requerimento, desde já, resta deferida a busca de endereço da parte requerida nos Sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a ser realizada pela Chefe de Cartório. 6. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Intimem-se. Cumpra-se.