Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mariana Pedra Medeiros, por deserção. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
20/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2026, 00:15
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:16
Publicação
17/04/2026, 10:50
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 10:41
Recurso Especial
17/04/2026, 10:41
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/04/2026, 13:07
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:35
Custas
01/04/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:35
Custas
01/04/2026, 07:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
26/03/2026, 02:52
Publicação
26/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de f. 48, defere-se o pedido de dilação pelo prazo de cinco dias, transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. I.C.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:18
Publicação
25/03/2026, 16:07
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 14:07
Mero expediente
25/03/2026, 14:07
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:21
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:35
Publicação
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Assim, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente defiro o parcelamento do preparo recursal em 03 (três) parcelas, observando-se os seguintes prazos: a) a primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias; b) a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias; c) a terceira parcela no prazo de 60 (sessenta) dias, todos contados da intimação desta decisão, independentemente de nova intimação.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 06:55
Publicação
10/03/2026, 17:38
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 14:22
Mero expediente
10/03/2026, 14:22
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/03/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 18:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:02
Ato ordinatório
24/02/2026, 03:51
Publicação
24/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, juntando nos autos as guias e os comprovantes de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:47
Publicação
23/02/2026, 15:25
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 15:15
Mero expediente
23/02/2026, 15:15
Conclusão (para admissibilidade recursal)
20/02/2026, 14:10
Documento (Acórdão)
20/02/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:20
Ato ordinatório
10/02/2026, 02:14
Ato ordinatório
10/02/2026, 00:25
Publicação
10/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:42
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 07:42
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:42
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
09/02/2026, 07:37
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
16/12/2025, 01:50
Publicação
16/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE BENFEITORIAS ALÉM DO VALOR NECESSÁRIO À REFORMA INICIAL DO IMÓVEL, SUPORTADAS PELO LOCADOR MEDIANTE O DESCONTO MENSAL DOS ALUGUEIS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DO LOCADOR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito inicial de despejo e pagamento dos valores devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a validade de cláusula de renúncia das benfeitorias; b) o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias; c) o exercício do direito de retenção; d) a incidência da teoria da imprevisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O locatário não faz jus à indenização das benfeitorias úteis realizadas no imóvel quando o contrato de locação excluir expressamente tal direito, mormente se não houver documentos comprovando a anuência do locador com relação às edificações. 4. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção (Súmula 335/STJ, Terceira Seção, DJ 07/05/2007). IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida em parte e na parte conhecida improvida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 23:13
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:16
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:28
Não-Provimento
15/12/2025, 12:28
Inclusão em pauta
12/12/2025, 07:03
Inclusão em pauta
01/12/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:50
Custas
12/11/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 01:56
Ato ordinatório
06/11/2025, 02:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
04/11/2025, 03:23
Publicação
04/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da Justiça, requerida pelos recorrentes Mariana Pedra Medeiros e Roberto José Medeiros. Nos termos do § 7º, do art. 99, c/c § 2º, do art. 101, ambos do CPC/15, determino a intimação dos apelantes para recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 06:47
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 16:48
Liminar
31/10/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:23
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:49
Ato ordinatório
21/10/2025, 03:19
Publicação
21/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, determino a intimação dos Apelantes para que, em cinco (5) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., declaração de imposto de renda, extrato bancário, provas documentais de despesas mensais, etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Intime-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
19/10/2025, 17:36
Liminar
19/10/2025, 17:36
Ato ordinatório
02/10/2025, 00:23
Publicação
02/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 07:53
Distribuição (sorteio)
01/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:33
Recebimento
29/09/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Hisao Ota - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS) Processo 0803664-69.2019.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Geraldo Hisao Ota - Reqda: Mariana Pedra Medeiros, Roberto José Medeiros - Despacho de fl.812:
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0803664-69.2019.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Vistos etc... Por ora, intime-se o advogado, Dr. Jefferson Douglas Santana de Melo, regularizar a sua representação processual em relação aos requeridos Mariana Pedra Medeiros e Felipe Luis, juntando-se as respectivas procurações judiciais, em face dos peticionamentos de fls.757/759 e fls.773/811, sob pena não conhecimento das manifestações. Com a juntada das procurações supra, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos de fls.803/811. Após, dê-se vista dos autos à DPE, conforme já determinado às fls. 761. Às providências necessárias.