Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por S.k. de Matos Serviços Me em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por S.k. de Matos Serviços Me em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."