Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, a fim de que seja dado cumprimento à determinação contida no item 3 da decisão de fls. 275.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
20/05/2026, 13:36
Decurso de Prazo
05/04/2026, 03:09
Publicação
09/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. 1. Com fundamento nos arts. 274, parágrafo único, e 513 § 3º, ambos do CPC, reputo válida a intimação do executado, levada a efeito à f. 271, uma vez que o devedor foi regularmente citado, no mesmo endereço (f. 30), não tendo ele informado, posteriormente, qualquer modificação do endereço, seja temporária ou definitiva. 1.1 Certifique-se o prazo do executado para cumprimento da determinação imposta no despacho de f. 263. 2. Via de consequência, aplico-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da dívida, quantia a ser revertida em proveito da parte exequente, já que a sua conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, V, do CPC. 3. Defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências, conforme art. 835, I, do CPC. Para cumprimento, prossiga-se nos termos do decisão de f. 255. 3.1 Fica autorizado o uso da "teimosinha". 4. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. 1. Com fundamento nos arts. 274, parágrafo único, e 513 § 3º, ambos do CPC, reputo válida a intimação do executado, levada a efeito à f. 271, uma vez que o devedor foi regularmente citado, no mesmo endereço (f. 30), não tendo ele informado, posteriormente, qualquer modificação do endereço, seja temporária ou definitiva. 1.1 Certifique-se o prazo do executado para cumprimento da determinação imposta no despacho de f. 263. 2. Via de consequência, aplico-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da dívida, quantia a ser revertida em proveito da parte exequente, já que a sua conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, V, do CPC. 3. Defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências, conforme art. 835, I, do CPC. Para cumprimento, prossiga-se nos termos do decisão de f. 255. 3.1 Fica autorizado o uso da "teimosinha". 4. Intimem-se. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:23
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 07:43
Recebimento
04/02/2026, 14:17
Outras Decisões
04/02/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:55
Publicação
16/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:55
Documento (Mandado)
11/09/2025, 16:52
Documento (Certidão)
11/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:37
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:12
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:20
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta)
27/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:51
Publicação
28/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabrina Palhares Prado (OAB 389900/SP) Processo 0803786-57.2020.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João de Souza e Silva - Vistos etc. 1. Defiro o pedido retro (f. 261). Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC. 2. Decorrido o prazo fixado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:20
Recebimento
29/01/2025, 17:25
Mero expediente
29/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabrina Palhares Prado (OAB 389900/SP) Processo 0803786-57.2020.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João de Souza e Silva - Exectdo: Rittier Ricardo de Oliveira Assis - Intimação do exequente para, em 10 dias, manifestar-se quanto a informação juntada nos autos às fls. 257/258.