Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls. 174,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 164 e 169/170 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 173, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:18
Recebimento
11/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:36
Publicação
27/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:35
Publicação
28/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 162/164, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:56
Recebimento
07/03/2025, 17:23
Mero expediente
07/03/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 153/154: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 170/143, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 11:42
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 17:23
Recebimento
10/01/2025, 16:42
Mero expediente
10/01/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 16:35
Custas
21/12/2024, 07:07
Custas
21/12/2024, 07:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:56
Publicação
05/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:37
Custas
04/12/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:37
Trânsito em julgado
04/12/2024, 16:36
Reativação
29/11/2024, 13:06
Reativação
29/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por se tratar de valor razoável e condizente com a baixa complexidade da demanda e curto tempo de tramitação do processo, além de suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delineados no § 2º do art. 85 do CPC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806099-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806099-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806099-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:11
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:24
Petição (Contra-razões)
03/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:11
Publicação
24/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:08
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:53
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:29
Petição (Apelação)
04/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 88/96: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 33,27 e R$ 34,50, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -