Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 171/172, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Levante-se a restrição Renajud realizada nos autos. Eventuais custas remanescentes pela autora. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.