Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...] Feitas tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento formulado às f. 196/197, a fim de autorizar a utilização do sistema SERASAJUD. Portanto, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, consoante autoriza o art. 782, § 3° do CPC, que deverá ser efetivada preferencialmente por meio do sistema SERASAJUD, e autorizo a expedição de certidão para fins de protesto do pronunciamento judicial (art. 517, § 1°, do CPC). Outrossim, determino a suspensão do feito, por ausência de bens penhoráveis. Cumpra-se conforme determinado na parte final da decisão de f. 124/127. Às providências.