Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 530/532: " Primeiramente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, devendo acostar aos autos a procuração outorgada por Solange Andreotti Gimenez. No mais, analisando a matrícula do imóvel usucapiendo (fls. 59/63), verifica-se a existência de prenotação de promessa de compra e venda, na qual o proprietário Abel Gimenez Neto prometeu vender a fração ideal de 2/3 do imóvel a Dauni Regina Gimenez Gon, casada com Milton Edson Gon. Assim, considerando que é indispensável a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como de quem possua averbação de promessa de compra e venda, intime-se a parte autora para que retifique o polo passivo da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir os promitente compradores Dauni Regina Gimenez Gon e Milton Edson Gon no polo passivo da ação, devendo informar a sua qualificação.... "